Judicialização da saúde, ativismo judicial e o consequente desequilíbrio do orçamento público
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ALEXY, 1993 apud MENDES; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª ed. Editora Malheiros: São Paulo, 2011.
BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática”. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em . Acesso em 03.mar.2016.
BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em16.abr.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 195.192-3, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 22.2.2000. Disponível em: . Acesso em16.abr.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF. Disponível em: . Acesso em: 19.Abr.2016
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº. 13. Disponível em: . Acesso em: 19.Abr.2016
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 197.917/2004. Disponível em: . Acesso em: 19.Abr.2016
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 255627 AgR, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 21/11/2000, DJ 23-02-2001. Disponível em: . Acesso em16.abr.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3388. Rel. Min. Roberto Barroso. Disponível em: . Acesso em: 19.Abr.2016
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Tutela Antecipada175- -AgR/CE, Rel. Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 17.3.2010. DJe nº 76. Publicação: 30/04/2010. Disponível em: . Acesso em16.abr.2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 195.192-3, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 22.2.2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 255627 AgR, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 21/11/2000, DJ 23-02-2001
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA 175- -AgR/CE, Rel. Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 17.3.2010. DJe nº 76. Publicação: 30/04/2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repertório jurisprudencial da Corte
BULOS, UadiLammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 83/2014, e os últimos julgados do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Saraiva 2015.
CUNHA, Paulo Ferreira da.Direito Constitucional Geral: uma perspectiva luso-brasileira. São Paulo: Método, v. 3, 2007.
GOHN, Maria Gloria. Abordagens Teóricas no Estudo dos Movimentos Sociais na América Latina. Disponível em: . Acesso em: 30 ago. 2015.
HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia entre factilidade e validade. Ed. Tempo Brasileiro. Rio de Janeiro: 1997, vol1.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Traduzido em português por Gilmar Ferreira Mendes. Editora: Sérgio Antônio Fabris, Porto Alegre: 1991.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
SARLET, Ingo Wolgang; FIGUEIREDO, Mariana Filcbtiner. O direito Fundamental à Proteção e Promoção da Saúde no brasil: Principais Aspectos e Problemas. Disponível em:
Acesso em: 03 set. 2015
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo Judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Rev. Direito GV, vol. 8, n. 1. São Paulo Jan./Jun 2012. Disponível em: . Acesso em: 01 ago. 2015.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo Judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Rev. direito GV, vol. 8, no. 1 São Paulo Jan./Jun 2012. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2015.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo Existencial e os Direitos Fundamentais. Disponível em: . Acesso em: 02 set. 2015.
VIANNA, Luiz Werneck. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. São Paulo: Revan, 1.999
VIANNA, Luiz Werneck e outros. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan: setembro de 1999. 2ª edição, 2014.
VIDOTTE, Alexandre Ferrari. Direitos coletivos e cidadania: a judicialização de políticas públicas de saúde e efeitos na gestão administrativa do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto: 2014.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4454
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)