A aplicação do princípio da precaução ante os riscos advindos das novas tecnologias bélicas

Alice Rocha da Silva, Mario Abrahão Antônio

Resumo


O presente artigo analisa a possibilidade do emprego do Princípio da Precaução, tradicional no Direito Ambiental, para o controle dos riscos e incertezas que envolvem a utilização de novas tecnologias de armas para as pessoas e determinados bens protegidos pelos princípios e regras do Direito Internacional Humanitário, tendo como paradigma a polêmica envolvendo o desenvolvimento das chamadas Armas Autônomas Letais – AAL, capazes de, em um conflito armado, deslocarem-se no terreno, identificarem e atacarem alvos, sem qualquer intervenção humana. Visando ao objetivo do presente estudo, pretende-se traçar a diferenciação dessa tecnologia com outros sistemas de armas atualmente existentes; apontar as divergências de opinião em torno da compatibilidade desses sistemas com pelo menos dois princípios protetivos basilares do DIH, quais sejam, da “Humanidade” e “Distinção”, bem como analisar inquietações que ainda não foram bem esclarecidas sobre critérios de responsabilização por atos praticados por esses engenhos que são classificados como crimes de guerra. Por fim, inspirando-se na “Teoria da Sociedade de Risco”, de Ulrich Beck, apresenta-se uma proposta de adoção do Princípio da Precaução no âmbito do Direito Internacional Humanitário, por intermédio da criação de uma regra, seja nas Convenções de Genebra, seja na Convenção sobre Armas Convencionais ou em um Tratado específico, que estabeleça uma disciplina para as novas tecnologias de armas que seja semelhante à que é empregada para as novas tecnologias cuja incerteza científica quanto aos seus efeitos para o meio ambiente e seu potencial de dano justifiquem uma postura de precaução.

Palavras-chave


Sistemas autônomos de armas. Princípios do Direito Internacional Humanitário. Sociedade de Risco e Princípio da Precaução.

Texto completo:

PDF

Referências


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2007.

ARKIN, Ronald C. The case for ethical autonomy in unmanned systems. Atlanta: Georgia Institute of Technology, 2009.

ASARO, Peter. Ethical issues raised by autonomous weapons systems. The New School, USA. Autonomous Weapons Systems: Technical, military, legal and humanitarian aspects. Expert meeting. Geneva, Switzerland, 26-28, march 2014.

BRASIL. Decreto n. 4388/2003, Estatuto de Roma. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/2002/d4388.htm. Acesso em 19 mar 2018.

CHOSSUDOVSKY, Michael. As armas da nova ordem mundial têm capacidade de provocar mudanças climáticas. Disponível em: https://midiaindependente.org/pt/green/2007/02/373212.shtml Acesso em 19 mar 2018.

DORNELAS, Henrique Lopes. Sociedade de Risco e o princípio da precaução: conceito, finalidade e a questão de sua imperatividade. Revista UNIABEU, v. 4, n. 6, jan./abr. 2011.

DUNANT, Henry. Lembranças de Solferino. Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Genebra, 2016.

GEISS, Robin. Autonomous weapons systems: risk management and state responsibility. Third CCW meeting of experts on lethal autonomous weapons systems. Geneva. 11-15 april 2016.

GEISS, Robin. Las estructuras de los conflictos asimétricos. International review of the Red Cross. Genebra, n. 864. p. 7, dic. 2006.

GEISS, Robin. The international-law dimension of autonomous weapons systems. Study. Friedrich Ebert Stiftung. p. 4-23 October 2015.

ICRC. International humanitarian law and the challenges of contemporary armed conflicts. 31st International conference of the red cross and red crescent. Geneva, Switzerland. 28 november-01 december 2011. ICRC.

MELZER, Nils. Interpretative guidance on the notion of direct participation in hostilities under international humanitarian law. ICRC, may, 2009. Disponível em: https://www.icrc.org/eng/assets/files/other/icrc-002- 0990.pdf

INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Legality og the threat or use of nuclear weapons. Advisory opinion. General List nº 95. July, 8, 1996. Disponível em: https://fas.org/nuke/control/icj/text/iunan_ijudgment_19960708_Advisory_Opinion.htm

KISS, Alexandre. Os direitos e interesses das gerações futuras e o princípio da precaução. Capítulo I. Disponível em: http://www.marcelodiasvarella.org/marcelodiasvarella/International_Environmental_Law_files/versao_ del_rey.pdf>.

MARCHEZAN, Ana Maria Moreira. Artigo: As estações de rádio-base de telefonia celular no contexto de uma sociedade de riscos. Cad. Jur. São Paulo, v. 6, n. 2, p. 139-155, abr./jun. 2004. Disponível em: http:// tmp.mpce.mp.br/orgaos/CAOMACE/pdf/artigos/As.ERBs.telefonia.celular.no.contexto.de.uma.sociedade.de.riscos-Ana.Marchesan.pdf.

MARSAL Jordi. Tecnologias disruptivas y sus efectos sobre la seguridad. Instituto Español de Estudios Estratégicos. Documento de trabajo 12/2015. Mayo 2015. p. 7

MAURER, Peter. Interview: International Comittee of the Red Cross. The use of armed drones must comply with laws. 10/05/2013. Disponível em: https://www.icrc.org/eng/resources/documents/ interview/2013/05-10-drone-weapons-ihl.htm.

NACIONES UNIDAS/ASANBLEA GENERAL. A/HRC/23/47. Informe del relator especial sobre ejecuciones extrajudiciales, sumarias o arbitrarias, Christof Heyns. 9 de abril de 2013.

QUÉGUINER, Jean-François. Precauciones previstas por el derecho relativo a la conducción de las hostilidades. International Review of the Red Cross, n. 864, Dez. 2006.

RIVAS, Milton Meza. Los sistemas de armas completamente autônomos: um desafio para la comunidad internacional em el seno de lãs Naciones Unidas. Instituto Español de Estudos Estrategicos. Documento Opinión. 18 de agosto de 2016.

SCHARRE, Paul. Autonomous weapons and operational risk. Ethical Autonomy Project. Center for a New American Security. February, 2016.

SILVA, Solange Teles da. Princípio da Precaução: uma nova postura em face dos riscos e incertezas científicas. Organizadores: Marcelo Dias Varella e Ana Flávia Barros Platiau. Belo Horizonte: Del Rey e Escola Superior do Ministério Público da União, 2004.

SPINEDI, Marina. State responsanbility VS individual responsability for international crimes: tertium non datur?EJIL. European Journal of International Law, v. 13, n. 4, 2002. Disponível em: http://www.ejil.org/ pdfs/13/4/1566.pdf.

STEVENS, Mary. The precautionary principle in the international arena. Sustainable Development Law & Policy. Article 7, v. 2, Issue 2 spring/Summer 2002.

UNITED NATIONS. Geneva. 2017 Group of Governmental Experts on Lethal Autonomous Weapons Systems. Disponível em: http://www.unog.ch/80256EE600585943/(httpPages)/F027DAA4966EB9C7C12580C D0039D7B5?OpenDocument.

UNIVERSITÉ DE GENÉVE. Geneva Academy of International Humanitarian Law and Human Rights. Academy Briefing nº 8. Autonomous weapon systems under international Law. Discussions in the convention on certain conventional weapons framework. p. 6, november, 2014.

USA. Department of Defense. DARPA. Darpa Grand Challenge: ten years later. Autonomous vehicle challenge led to new technologies and invigorated the prize challenge model of promoting innovation. March, 13, 2014. Disponível em: https://www.darpa.mil/news-events/2014-03-13.

VATTEL, Emer. Direito das gentes. Brasília: Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais Editora Universidade de Brasília, 2004.

WAREHAM, Mary. Article: Banning killer robots in 2017. The Cipher Brief. January 15, 2017




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4742

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia