Mediação como política pública para tratamento de conflitos consumeristas

Fernando Pedro Meinero, Fernanda Sartor Meinero

Resumo


A fim de combater a litigiosidade, bem como promover mudanças na cultura do litígio, outras formas de tratamento de conflitos foram promovidas no ordenamento brasileiro, tais como a mediação e a arbitragem. Além disto, o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional que trata sobre a implantação de ações para a promoção de métodos consensuais de tratamento de conflitos. A mediação foi regulamentada pela Lei 13.140/15 e pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) como prática adjudicatória em que há vínculo entre os envolvidos. Portanto, na concepção da norma, é possível os conflitos decorrentes de relações de consumo se submeterem à mediação. Assim, a pesquisa tem como objetivo verificar se a mediação, na forma em que foi positivada, pode se tornar uma adequada ferramenta de acesso à justiça para os consumidores considerando a sua vulnerabilidade. O estudo revela que a forma como foi implementada a mediação no Brasil pode recair na lógica adversarial, aumentando a desproteção já sofrida pelo consumidor quando não há interesse na recomposição da relação. Utilizar-se-á como metodologia a pesquisa bibliográfica exploratória, adotando-se como principais referenciais teóricos Luis Alberto Warat e Pierre Bourdieu.

Palavras-chave


Mediação; Relações de consumo; Vulnerabilidade, Política Judiciária Nacional

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i1.4780

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