As audiências de custódia no Brasil: uma janela para a melhora do controle externo da atividade policial

Carolina Costa Ferreira, Gabriel Antinolfi Divan

Resumo


As audiências de custódia são um procedimento cuja implementação é recente no processo penal brasileiro. Apesar de previstas no ordenamento jurídico desde 1992, estas ainda não possuem definição em lei específica, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça a definição de protocolos de atuação. O presente trabalho tem por objetivo discutir resultados de pesquisas realizadas em 2016 e 2017 sobre a implementação das audiências de custódia no Distrito Federal, especialmente no que se refere à necessidade de melhora dos procedimentos conduzidos pelo Ministério Público para a realização do controle externo da atividade policial, além de apresentar dados coletados em 2017 sobre relatos de pessoas presas em audiências de custódia que informaram práticas de maus tratos e tortura no Distrito Federal. Tal pesquisa, que se encontra em fase de conclusão, é original na região analisada. A compreensão das duas pesquisas já concluídas e da terceira, em fase de conclusão, podem indicar ações para que o Ministério Público, responsável exclusivo pelo controle da atividade policial, possa refletir sobre boas práticas para a melhora desta que é uma de suas mais importantes funções institucionais.

Palavras-chave


Processo Penal; Audiências de custódia; Tortura; Controle externo da atividade policial

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5116

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