A formulação da agenda político-criminal com base no modelo de ciência conjunta do direito penal

Mário Lúcio Garcez Calil, José Eduardo Lourenço dos Santos

Resumo


O presente trabalho está vinculado à linha de pesquisa "Construção do Saber Jurídico", do Programa de Pós-Graduação em Direito do UNIVEM, fruto de discussões travadas no âmbito do Grupo de Pesquisa “Novos direitos, controle social e aspectos criminológicos”. O Estado Democrático de Direito é um Estado interventivo, voltado a resolver problemas sociais. Essas questões têm sido objeto de planos de ação voltados à concretização dos objetivos estatais, aos quais tem-se dado o nome de "políticas públicas". Um dos mais graves problemas é a crescente criminalidade e os fatores que dela derivam. Faz-se necessária uma política pública voltada às questões penais que seja capaz de refletir as demandas relacionadas à criminalidade. O objetivo do presente do trabalho é, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, estudar construção da política criminal a partir do modelo da "ciência conjunta do direito penal". O trabalho é justificável pela necessidade de se aprimorar dogmática penal, adaptá-la às modificações sociais, de modo efetivá-la na prevenção e no combate à criminalidade sem descuidar-se da vinculação aos direitos humanos. Conclui-se pela necessidade de utilização de um modelo integrado entre as ciências criminais, de modo a aprimorá-las conjuntamente e constantemente.

Palavras-chave


Políticas Públicas; Política Criminal; Ciência Conjunta do Direito Penal

Texto completo:

PDF

Referências


ADORNO, Sérgio. A gestão urbana do medo e da insegurança: violência, crime e justiça penal na sociedade brasileira contemporânea. 1996. Tese (Doutorado) - Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1996.

BARATTA, Alessandro. Política criminal: entre la política de seguridad e la política social. In: ELBERT, Carlos Alberto (Org.). Criminología y sistema penal: compilación in memoriam. Buenos Aires: Editorial B de F, 2004. p. 152-167. (Colección: Memoria Criminológica, 1)

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BIRKLAND, Thomas. Models of the Policy Process. In: RABIN, Jack (Org.). Encyclopedia of public administration and public policy. Nova York: Oxford University Press, 2005. p. 188-191. B

RASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Brasília: Ministério da Justiça, 2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1-49.

BUCCI, Maria Paula Dallari.Direito Administrativo e Políticas Públicas.São Paulo: Saraiva, 2002.

BUSATO, Paulo Cesar. Direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2013.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

COMPARATO, Fábio Konder.Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas.Revista dos Tribunais, ano 86, n. 737, p. 39-48, mar. 1997. COSTA, José Francisco de Faria. Noções fundamentais de direito penal. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2015.

DELMAS-MARTY, Mireille. Os grandes sistemas da política criminal. São Paulo: Manole, 2004.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais do direito penal revisitadas. São Paulo: RT, 1999.

DYE, Thomas. Mapeamento dos modelos de análise de políticas públicas. In: HEIDEMANN, Francisco; SALM, José Francisco (Orgs.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: UnB, 2009. p. 99-128.

ELBERT, Carlos Alberto (Org.). Criminología y sistema penal: compilación in memoriam. Buenos Aires: Editorial B de F, 2004. (Colección: Memoria Criminológica, 1)

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 3, n. 5, p. 100-114, ago./set. 2009.

FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e políticas públicas, Brasília, v. 21, p. 211-259, 2000.

GALVÃO, Fernando. Política criminal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza. Populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Saraiva, 2013. (Coleção Saberes Monográficos)

GUINDANI, Miriam Krenzinger A. Sistemas de Política Criminal: retórica garantista, intervenções simbólicas e controle social punitivo. Cadernos CEDES/IUPERJ, v. 1, p. 01-19, 2005.

HASSEMER, Winfried. Desenvolvimentos previsíveis na dogmática do direito penal e na política criminal. Revista Eletrônica De Direitos Humanos e Política Criminal, n. 2, p. 1-16, abr. 2008.

HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introduccion a la criminologia y al derecho penal. Valencia: Tirant lo Blanc, 1989.

HEIDEMANN, Francisco; SALM, José Francisco (Orgs.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: UnB, 2009.

HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos CEDES, ano 21, n. 55, p. 30-41, nov. 2001.

MORAES, Maurício Zaoide de. Política criminal, Constituição e processo penal: Razões da Caminhada Brasileira para a Institucionalização do Caos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 101, p. 403-430, jan./dez. 2006.

MULLER, Pierre. Las políticas públicas. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2000.

PEREIRA, José Hygino Duarte. Prefácio. In: VON LISZT, Franz. Tratado de Direito Penal Allemão. Rio de janeiro: F. Briguiet & C, 1899. Tomo I. p. XXIX-LXXVIV.

RABIN, Jack (Org.). Encyclopedia of public administration and public policy. Nova York: Oxford University Press, 2005.

ROXIN, Claus. La evolución de la Política criminal, el Derecho penal y el Proceso penal. Valencia: Tirant lo Banch, 2000.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SANTOS, José Eduardo Lourenço dos. A derrotabilidade como mecanismo para um direito penal mínimo: em respeito aos direitos fundamentais e a um estado democrático de direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Política criminal: realidade e ilusões do discurso penal. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, v. 1, p. 53-57, 2002.

SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In: SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Políticas públicas. Brasília: ENAP, 2006. v. 1. p. 21-43.

SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Políticas públicas. Brasília: ENAP, 2006. v. 1.

SCHNEIDER, Anne; INGRAM, Helen. Policy Design. In: RABIN, Jack (Org.). Encyclopedia of public administration and public policy. Nova York: Oxford University Press, 2005. p. 204-208.

SILVA SÁNCHEZ, Jesus Maria. Política criminal en la dogmática: algunas cuestiones sobre su contenido y límites. In: ROXIN, Claus. La evolución de la Política criminal, el Derecho penal y el Proceso penal. Valencia: Tirant lo Banch, 2000. p. 95-111.

SMITH, Kevin; LARIMER, Christopher. The public policy theory primer. Boulder: Westview Press, 2009.

SUBIRATS. Joan. Definición del problema. Relevancia pública y formación de la agenda de actuación de los poderes públicos. In: SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Políticas públicas. Brasília: ENAP, 2006. v. 1. p. 199-219.

VON LISZT, Franz. Tratado de Direito Penal Allemão. Rio de janeiro: F. Briguiet & C, 1899. Tomo I.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5125

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia