Justiciabilidade direta dos direitos sociais na Corte Interamericana de Direitos Humanos: mais uma peça no quebra-cabeça do Ius Constitutionale Commune latino-americano?

Wellington Boigues Corbalan Tebar, Fernando de Brito Alves

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar se a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Lagos del Campo Vs. Peru” (2017), que marcou a mudança de paradigma a respeito da justiciabilidade dos direitos sociais na âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), pode ser considerada um avanço em direção à consolidação de um “ius constitutionale commune” latino-americano. Para se alcançar o objetivo proposto, o desenvolvimento deste trabalho científico é dividido em três partes. Na primeira, apresentam-se os principais fundamentos do “ius constitutionale commune” latino-americano (premissas maiores), segundo a metodologia descritiva. Na segunda parte, apresenta-se um breve panorama histórico sobre a evolução jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de justiciabilidade de direitos sociais, bem como os principais argumentos utilizados no julgamento do paradigmático caso “Lagos del Campo Vs. Peru” (2017) (premissas menores), também segundo a metodologia descritiva. Finalmente, na terceira parte, analisa-se a adequação das premissas menores às premissas maiores obtidas anteriormente, para se chegar a uma conclusão hígida, segundo a metodologia dedutiva. Além disso, como método de apoio, utiliza-se, principalmente, de pesquisa exploratória e qualitativa jurisprudencial, documental e doutrinária. Considerando as experiências constitucionais comuns dos Estados latino-americanos, pautadas, em sua maioria, pelo fenômeno do constitucionalismo transformador, bem como a reiteração dos fundamentos utilizados no caso “Lagos del Campo vs. Peru” (2017) nos julgados posteriores da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conclui-se ter havido a consolidação de um autêntico “ius constitutionale commune” latino-americano no que tange à possibilidade de exigibilidade direta dos direitos sociais.

Palavras-chave


Constitucionalismo Transformador; Corpus Iuris Latino-americano; Interpretação Evolutiva; Protagonismo Judicial.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7772

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