Reajustamento de preços na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos brasileira: o “princípio” da anualidade

Bráulio Gomes Mendes Diniz, Ricardo Silveira Ribeiro

Resumo


Este artigo avalia as formas de reajustamento de preços contratuais previstas na Lei n. 14.133, de 2021, que estabelece novo regime geral de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ao dividir os contratos conforme a natureza do objeto e os custos que o compõem, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) tratou como reajustamento de preços em sentido amplo dois institutos distintos: o reajustamento de preços em sentido estrito e a repactuação. Neste trabalho, utilizando-se do método dedutivo e por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, busca-se apresentar as razões jurídicas e econômicas para essa distinção, o que auxiliará na aplicação dos institutos, em especial do denominado princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, expressamente citado na norma. Como resultado, verifica-se a existência de poucas inovações em relação ao que já vem sendo praticado em âmbito federal, porém a nacionalização das regras permitirá uma aplicação mais uniforme do critério da anualidade, conferindo maior informação e segurança jurídica aos contratos administrativos no que toca à atualização de preços.

Palavras-chave


Licitação; Contrato Administrativo; Reequilíbrio Econômico-Financeiro; Reajuste; Repactuação; Terceirização

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.8063

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