Análise de impacto regulatório como instrumento de racionalidade e transparência para a concessão de benefícios fiscais estaduais
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ADLER, Matthew; POSNER, Eric. Rethinking cost-benefit analysis. The Yale Law Journal, v. 109, 1999.
ARAGÃO, Alexandre. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BATISTA JUNIOR, Onofre Alves. Por que a “guerra fiscal”? Os desafios da modernidade líquida. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 102, p. 305-341, jan./jun. 2011.
BITTENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, jan./abr. 2017.
BLACHET, Luiz Alberto; BUBNIAK, Priscila Lais Ton. Análise de Impacto Regulatório: uma ferramenta e um procedimento para a melhoria da regulação. Pensar, Fortaleza, v. 22, n. 3, set./dez. 2017.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Barueri-SP: Manole, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
BORGES, José Souto Maior. Teoria geral da isenção tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BRASIL. Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/centrais-de-conteudo/downloads/diretrizes-gerais-e-guia-orientativo_final_27-09-2018.pdf/view. Acesso em: 06 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. turma). ADI 2345. Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 05 ago. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 607799. Relatora Min. Carmen Lúcia (decisão monocrática), julgado em 12 mar. 2010.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
CASTRO, Camila Moreira de. Some aspects of implementing Regulatory Impact Analysis in Brazil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 2, mar./abr. 2014.
CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de; LUSTOZA, Helton Kramer; GOUVÊA, Marcus Freitas. Tributos em espécie. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Tributação e Fazenda Pública: meios alternativos de cobrança de tributos como instrumentos de justiça fiscal. Juruá: Curitiba, 2016.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
COPETTI NETO, Alfredo; GARCIA, Mariana da Silva. Um ensaio sobre os fundamentos liberais-sociais da Constituição Brasileira de 1988. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 18, n. 7, set./dez. 2017.
FOLLONI, André; VOSGERAU, Douglas Ramos. Impactos da guerra fiscal do ICMS e da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal sobre a ordem econômica. Economic Analysis of Law Review, Brasília, v. 7, n. 2, p. 496-510, jul./dez. 2016.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
GARCIA, Vinicius; LEONETTI, Carlos Araújo. O controle e a avaliação pelo Tribunal de Contas da União das políticas públicas implementadas por desonerações tributárias no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 11, n. 1, p. 242-265, 2021.
GONÇALVES, Oksandro Osdival; RIBEIRO, Marcelo Miranda. Os incentivos fiscais sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review, Brasília, v. 4, n. 1, p. 79-102, jan./jun. 2013.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
HAHN, Robert W.; LITAN, Robert E. Counting regulatory benefits and costs: lessons for the US and Europe. Journal of International Economic Law, v. 8, n. 2, 2005.
HORVATH, Estevão; PINHEIRO, Hendrick. Federalismo e Guerra Fiscal do ICMS: “cortesia com chapéu alheio”. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
KLEIN, Vinícius. Comentários ao art. 4º, inciso III. In: SANTA CRUZ, André; DOMINGUES, Juliana Oliveira; GABAN, Eduardo Molan (org.). Declaração de Direitos da Liberdade Econômica: comentários à Lei 13.874/2019. Salvador: Jus Podivm, 2020.
KLEIN, Vinicius. Os contratos empresariais de longo prazo: uma análise a partir da argumentação judicial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
KLEIN, Vinicius. Posner é a única opção? In: KLEIN, Vinicius; RIBEIRO, Márcia Carla P. Análise econômica do direito: uma introdução. 3. ed. Belo Horizonte: Forum, 2022. p. 241-248.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
LEAL, Fernando. Análise de impacto regulatório e proporcionalidade: semelhanças estruturais, mesmos problemas reais? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 3, 2019.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O direito administrativo do século XXI: um instrumento de realização da democracia substantiva. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, jul./set. 2011.
NEVES, Antônio Francisco Frota; SANTANA, Hector Valverde. A intervenção direta e indireta na atividade econômica em face da ordem jurídica brasileira. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 2, p. 330-348, 2017.
NOU, Jennifer. A proposal for deliberative cost-benefit analysis. Yale Law & Policy Review, v. 26, n. 2, spring 2008.
OECD. Recommendation of the Council on Regulatory Policy and Governance. Paris: OECD Publishing, 2012. Disponível em: https://www.oecd.org/governance/regulatory-policy/2012-recommendation.htm. Acesso em: 05 jun. 2020.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Novo perfil da regulação estatal: administração pública de resultados e análise de impacto regulatório. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
PAIVA, Paulo Alves da Silva; LIMA, Alexandre Augusto Batista de. A isonomia tributária como limite à tributação e à concessão de isenções fiscais, e a inefetividade do controle jurisdicional dessas isenções. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 1, p. 449-471, 2019.
PAULSEN, Leandro. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 17. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Lua Nova, São Paulo, n. 45, 1998.
PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
POSNER, Richard A. Economic analysis of law. New York: Aspen Publishers, 2007.
ROSE-ACKERMAN, Susan. Putting cost-benefit analysis in its place: rethinking regulatory review. University of Miami Law Review, v. 336, 2011.
SEN, Amartya. Rational fools: a critique of the behavioral foundations of economic theory. Philosophy and Public Affairs, v. 6, n. 4, p. 317-344, 1977.
SHAPIRO, Stuart; MORRALL III, John F. The triumph of regulatory politics: benefit-cost analysis and political salience. Regulation & Governance, n. 6, 2012.
SUSTEIN, Cass R. The cost-benefit revolution. Cambridge: The MIT Press, 2018.
TABAK, Benjamin Miranda; AMARAL, Pedro Henrique Rincon. Vieses cognitivos e desenho de políticas públicas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p. 472-491, 2018.
THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: improving decisions about health, wealth, and happiness. Yale: Yale University Press, 2008.
TÔRRES, Heleno Taveira. Isenções no ICMS: limites formais e materiais: aplicação da LC n. 24/75. Constitucionalidade dos chamados “Convênios Autorizativos”. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 72, set. 2001.
WILLIAMSON, Oliver E. The mechanisms of governance. New York: Oxford University Press, 1996.
WOODS, Neal D. Regulatory analysis procedures and political influence on bureaucratic policymaking. Regulation & Governance, n. 12, 2018.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i3.8572
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)