Judicial control of public politics
Abstract
Full Text:
Texto Completo (Português (Brasil))References
AGRA, Walber de Moura. Manual de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BARBOSA, Rui. Trabalhos jurídicos. Rio de Janeiro: Casa de Cultura Rui Barbosa, 1962. v. 11.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição constitucional: entre constitucionalismo e democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle de políticas públicas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 15, jan./mar. 2007, p. 7. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/artigo_controle_pol_ticas_p_blicas_.pdf. Acesso em: 02 set. 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 9, n. 46, p. 31-61, nov./dez. 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas, Brasília, n. 4, p. 6, jan./fev. 2009. Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 30 ago. 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1185474/SC. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, 20 de abril de 2010. Diário da Justiça eletrônico, 29 abr. 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.º 28.962/MG. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, 25 agosto de 2009. Diário de Justiça eletrônico, 03 set. 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança n.º 20.941/DF. Relator para o acórdão: Min. Sepúlveda Pertence. Brasília, 09 de fevereiro de 1990. Diário de Justiça, p. 13.582, 31 ago. 1992.
BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 3. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
DELGADO, José Augusto. Ativismo Judicial: o papel político do poder judiciário na sociedade contemporânea. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; LAUAR, Maira Terra. Processo civil novas tendências: homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 319-338.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do Poder Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
GONÇALVES, Alcindo. Políticas públicas e a ciência política. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
GRAU, Eros Roberto. Despesa pública: conflito entre princípios e eficácia das regras jurídicas: o princípio da sujeição da Administração às decisões do Poder Judiciário e o princípio da legalidade da despesa pública. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 2, p. 130-148, 1993.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e pressuposto. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
HORBACH, Carlos Bastide. Controle judicial da atividade política: as questões políticas e os atos de governo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 46, n. 182, p. 7-16, abr./jun. 2009.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: M. Fontes, 2007.
LEITE, Evandro Gueiros. Ativismo judicial. BDJur, Brasília, maio 2008. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/16980/Ativismo_Judicial.pdf?sequence=1. Acesso em: 25 ago. 2010.
LESSA, Pedro. Do poder judiciário. Brasília: Senado Federal, 2003.
MALISKA, Marcos Augusto. Acerca da legitimidade do controle da constitucionalidade. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 193, p. 81-96, jan./mar. 2001. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/23783. Acesso em: 09 jun. 2010.
MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à constituição brasileira. Porto Alegre: Livraria do Globo, 1929.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. 2. ed. rev. e aum. São Paulo: M. Limonad, 1953. v. 2.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SCHMITT, Carl. La defensa de la Constitución. Madrid: Tecnos, 1998.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i1.1221
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)