Action of the judiciary in state constitutional in face of the phenomenon judicialization of public policy in Brazil

Silvio Dagoberto Orsatto

Abstract


The article was prepared with the aim of explaining about the new role assigned to the judiciary in the effectiveness of fundamental social rights. Based on the identified phenomenon of judicialization of social relations perquire-about judicial activism. The commitment of the Constitutional State in the implementation of public policies, we seek to contextualize the legitimation of social achievements. Upon review of the history of the origin of the formation of the Brazilian colonial society from the analysis of the participation of indigenous and black in national economic construction investigating the origin of government debt to be rescued through social policies with a significant portion the present society. The inductive method was used to drive the technical category, the operational concept and literature; the treatment phase of the data was chosen Cartesian method and, given the results of the analysis, we used the inductive method in reporting the research. Finally, there was a necessary evolution for the contemporary state saving of the rule of law and democracy as incorporating substantive value to give effect to fundamental social rights. As a means of giving concrete social promises, the judiciary assumes the mission of imposing fixes the performance of the government through the phenomenon of judicialization of social relations.

Keywords


Direitos Fundamentais; Judicialização das Políticas Públicas; Poder Judiciário; Ativismo Judicial; Estado Constitucional

References


BAHIA, Juarez. Jornal, história e técnica: história da imprensa brasileira. 5 ed. São Paulo: Mauad, 2009. v. I.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BÍBLIA. Português. Bíblia online: velho e novo testamento. Disponível em: . Acesso em: 14 fev. 2014.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de: Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. 7 reimpr. Rio de Janeiro: Eselvier, 2004. [Título original: Létá di Diritti].

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 16 jun. 2014.

CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

CALDEIRA, Jorge. História do Brasil com empreendedores. São Paulo: Mameluco, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

CRUZ, Paulo Márcio. Política, poder, ideologia e Estado contemporâneo. Florianópolis: Diploma Legal, 2001.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1995.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução de: Alexandre Salim et al. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. Coleção Estado e Constituição.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 6 ed. rev. e ampl. São Paulo: SRS Editora, 2009.

LAU, Maria Cristiane L. Costa. Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Anuário de Produção Científica de Iniciação Científica Discente, v. XII, n. 15, 2009, p. 301-309.

MACHIAVELLI, Niccolò. O príncipe. Tradução de: Lívio Xavier. 31 ed. São Paulo: Ediouro, 1999. Título original: Il principe. Clássicos de Bolso.

MELLO FILHO, José Celso de. Discurso proferido, em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do Ministro Gilmar Mendes, na Presidência da Suprema Corte do Brasil, em 23.4.2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalPossePresidencial/anexo/Plaqueta_de_Posse_do_Min._Gilmar_Mendes_na_Presidencia.pdf>. Acesso em: 08 jan. 2014.

MELLO FILHO, José Celso de. Discurso proferido, em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do Ministro Carlos Ayres de Brito, na Presidência da Suprema Corte do Brasil, em 19.04.2012. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2014.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. Prefácio. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito, 2011.

PEREIRA, Faíse dos Santos; NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. A constitucionalização do direito à saúde e sua concretização via aplicação da norma constitucional.

GARCIA, Maria (Coord.). Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 20. v. 81, p. 106-143. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./dez. 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios da ordem internacional contemporânea. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2007. v. 1, p. 15-30.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A justiciabilidade dos direitos sociais: críticas e parâmetros. In: SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Org.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3049

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia