A justiça restaurativa como política pública alternativa ao encarceramento em massa

Selma Pereira de Santana, Carlos Alberto Miranda Santos

Abstract


Este artigo tem o objetivo de analisar a eficácia da justiça restaurativa como um novo paradigma de política pública em segurança pública capaz de humanizar as respostas estatais para condutas escolhidas como criminosas, diferentemente da retribuição punitiva, característica principal do sistema de justiça criminal atual. E é a partir da observação empírica no cenário atual, que se testará tal hipótese; no modelo adotado pelo sistema carcerário nos estados brasileiros, que evidenciam sua capacidade de gerar violência extrema, a exemplo das recentes rebeliões ocorridas em presídios estaduais como fruto da política criminal adotada pelo Estado e da escolha pelo paradigma punitivo-retributivo, do sistema penal como ferramenta de controle social condicionante e condicionado pela vida em uma sociedade com valores reflexivamente modificados com o tempo. Justifica-se uma análise teórica do paradigma restaurativo como uma alternativa apta a substituir a pena aflitiva tradicionalmente imposta, toma-se por base os movimentos que lançaram críticas ao sistema penal e as propostas alternativas à pena ao longo da história, até o surgimento do paradigma restaurativo; conclui-se que originalmente a justiça restaurativa, ao adotar um modelo de resposta ao crime diferente do tradicional de caráter punitivo-retributivo, apresenta-se como um novo modelo de resposta ao crime capaz de diminuir o espectro punitivo e o encarceramento massivo, ainda que não implique na total supressão do modelo retributivo atual, que poderá ser utilizado de maneira residual nos casos de maior gravidade.


Palavras-chave: Justiça restaurativa. Sistema penal. Crime. Cárcere. Punição.

Keywords


Direito Penal e Políticas de Segurança; Política Criminal; Avaliação de Políticas Públicas.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5059

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