O Novo Constitucionalismo na América Latina e Caribe e a construção do direito à saúde

Alethele De Oliveira Santos, Maria Célia Delduque, Moacyr Rey Filho

Abstract


O objetivo deste artigo é analisar como o novo Constitucionalismo na América Latina e Caribe contribui para a construção e concretização do direito à saúde. Para tanto, são apresentados conceitos dos subsistemas jurídico e sanitário, na América Latina e Caribe. Busca-se ainda a correlação das formas de institucionalização e de efetivação do direito à saúde, no contexto do chamado ‘novo constitucionalismo’, e a pretensão de sua ruptura com o princípio universalista, a partir da interpretação do conceito de cobertura universal. Os métodos utilizados foram o estudo exploratório da retórica na área de saúde, bem como em material bibliográfico relativo ao ‘Novo Constitucionalismo’ na América Latina e Caribe. As normas que tratam da efetivação dos direitos sociais são prospectivas e se irradiam pelo sistema jurídico, condicionando a interpretação e aplicação do direito infraconstitucional à realização e concretização dos programas constitucionais necessários à garantia das condições de existência humana digna. Uma vez que as normas regentes do direito à saúde geram expectativas e promovem o processo evolutivo das sociedades, devem ser cumpridas em sua integralidade, garantido-se o acesso universal aos serviços de saúde. Portanto, a aplicação dos conceitos de universalidade do direito à saúde ou cobertura universal em saúde nos sistemas sanitários apresentados pelo “novo constitucionalismo” na América Latina e Caribe não permite atuações desarrazoadas e socialmente descompromissadas dos poderes constituídos, uma vez que podem levar a desestruturação dos sistemas de saúde.

Keywords


Novo constitucionalismo. Direito à Saúde. Cobertura Universal.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6056

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