A retroatividade da Lei mais benéfica no contexto do direito administrativo sancionador: uma análise à luz da reforma da Lei de Improbidade
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ALMEIDA, Guilherme Assis de. Constituição Federal Comentada: dos direitos e garantias fundamentais: 30 anos da CF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
ALMEIDA, Péricles Ferreira de. O princípio da retroatividade da norma mais benéfica no direito administrativo sancionador. In: OLIVEIRA, José Roberto Pimenta (coord.). Direito administrativo sancionador. São Paulo: Malheiros, 2019.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BARBOSA, Rui. Leis retroativas e interpretativas no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Olímpica, 1898.
BINENBOJM, Gustavo. O direito administrativo sancionador e o estatuto constitucional do poder punitivo estatal: possibilidades, limites e aspectos controvertidos da regulação do setor de revenda de combustíveis. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo: ReDAC, v. 2, n. 11, p. 11-35, ago. 2014.
BRASIL. Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm. Acesso em: 22 fev. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Especial. REsp n. 1.153.083/MT. Administrativo. Recurso especial. Poder de polícia. SUNAB. Multa administrativa. Retroatividade da Lei Mais Benéfica [...]. Relator: Ministro Sérgio Kukina. Brasília, 6 de novembro de 2014. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901596360&dt_pu. Acesso em: 20 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Agravo em Recurso Extraordinário. ARE 843989. Constitucional e administrativo. Irretroatividade da Lei Mais Benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) [...]. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 18 de agosto de 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true&origem=AP&classeNumeroIncidente=ARE%20843989. Acesso em: 22 fev. 2024.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 1.
DALLARI, Adílson de Abreu; FERRAZ, Sérgio. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adílson Abreu. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à Luz das garantias constitucionais. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo, v. 109, p. 773-793, jan./dez., 2014.
HUNGRIA, Nélson. Ilícito administrativo e ilícito penal. Revista de Direito Administrativo (RDA), v. 1, n. 1, p. 24-31, 1945.
MADEIRA, Vinícius de Carvalho. Lições de processo administrativo disciplinar Brasília: Fortium, 2008.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros. 2010.
MELLO, Rafael Munhoz de. Temas de direito administrativo: princípios constitucionais do direito sancionador. São Paulo: Malheiros, 2007.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sanções administrativas e princípios de direito penal. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, p. 127-151, jan. 2000. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/47499. Acesso em: 26 fev. 2024.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
OLIVEIRA, Régis Fernandes. Infrações e sanções administrativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
PARENTE, Dante Aguiar; DEZAN, Sandro Lúcio. Estado constitucional de direito e coerção: a irretroatividade da Lei no direito administrativo sancionador. Revista da AGU, v. 22, 2023.
PINTO, Alexandre Guimarães Gavião. Os princípios mais relevantes do direito administrativo. Revista da EMERJ, v. 11, n. 42, 2008.
PIRES, Antonio Cecílio Moreira. Princípio do devido processo legal no processo administrativo. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/95/edicao-1/principio-do-devido-processo-legal-no-processo-administrativo. Acesso em: 20 fev. 2024.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Novo regime de dispensa de licitação por valor na Lei nº 14.133/2021: consequências criminais e nas ações de improbidade administrativa. 3 jul. 2021. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/novo-regime-de-dispensa-de-licitacao-por-valor-na-lei-14-133-2021-consequencias-criminais-e-nas-acoes-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 29 fev. 2024.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.
TORRES, R. L. O princípio da tipicidade no direito tributário. Revista de Direito Administrativo, v. 235, p. 193–232, 2004.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Parâmetros de eficácia e critérios de interpretação do precedente judicial. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9615
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)