Para reatar Ulisses: a judicialização da política como mastro garantidor dos pré-compromissos constitucionais
Resumen
Este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, eis que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas, com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em Peter Häberle e sua teoria sobre a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Neste aspecto, o estudo da judicialização como um canal de debate ou reivindicação política envolve, diretamente, as questões do atual arranjo democrático (pós-88) e a busca de legitimidade (ou representatividade) do Poder Judiciário.
Texto completo:
Texto Completo (Português (Brasil))Referencias
AGUIAR, Thais Florencio de. A judicialização da política ou o rearranjo da democracia liberal. Revista eletrônica semestral do programa de estudos pós-graduados em ciências sociais da PUC-SP, São Paulo, n. 2, Semestral, 2007.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. Carlos Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1999.
CASTRO, Marcus Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, n. 34, p. 147-156, jul. 1997.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica , Curitiba, n. 22. p.17-29, jul./dez. 2003.
DAHL, Robert. Decision-making in a democracy: the Supreme Court as a National Policy-Maker. Journal of Public Law, v.6, 1957. In: TAYLOR, Matthew Macleod. O judiciário e as políticas públicas no Brasil. Revista Dados, Rio de Janeiro, v. 50, n. 2, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/dados/v50n2/a01v50n2.pdf. Acesso em: 14 ago.2010.
ELSTER, Jon. Ulisses liberto: estudos sobre racionalidade, pré-compromisso e restrições. São Paulo: Unesp, 2010.
FEREJOHN, John. Judicializing politics, politicizing law. Law and Contemporary Problems, v. 65, n. 3, p. 41-69, 2002. Disponível em: http://www.law.duke.edu/. Acesso em: 15 ago. 2010.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2002.
HAMILTON, Alexander. The Federalist n. 78: the judiciary department. Independent Journal, 14 Jun. 1788. Disponível em: http://www.constitution.org/fed/federa78.htm. Acesso em: 10 ago. 2010.
KENNEDY,Duncan; LÓPEZ, Diego Eduardo. trans, Libertad y restricción en la decisión judicial: el debate con la teoría crítica del derecho (CLS). Bogotá: Siglo del Hombre, 1999. Disponível em: http://duncankennedy.net/. Acesso em: 12 ago. 2010.
TATE, Neal; VALLINDER, Torbjorn. The global expansion of judicial power. New York: New York University, 1995.
TAYLOR, Matthew Macleod. O judiciário e as políticas públicas no Brasil. Revista Dados, Rio de Janeiro, v. 50, n. 2, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/dados/v50n2/a01v50n2.pdf. Acesso em: 14 ago. 2010.
TSEBELIS, George. Atores com poder de veto: como funcionam as instituições políticas. São Paulo: FGV, 2010.
VIANNA, Luís Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i1.1203
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)