Apontamentos para um debate sobre o ativismo judicial

Inocêncio Mártires Coelho

Resumen


Artigo que trata dos apontamentos críticos do ativismo judicial. O ponto de partida destas anotações há de ser o prévio esclarecimento do que se entende por ativismo judicial e criação judicial do direito, dois conceitos que, pela sua proximidade, dão lugar a desentendimentos e controvérsias. O ativismo judicial apresenta-se na literatura como uma suposta invasão de competência própria do Poder Legislativo, mas que essa suposta usurpação de poder se mostra indispensável para realizar a Constituição e tornar efetiva a defesa dos direitos fundamentais contra eventuais agressões do legislador. Quanto à criação do direito pelo juiz, o essencial não é saber se ele pode ou deve assumir papel ativo e autônomo na elaboração do direito, mas determinar de que maneira e em que limites se dará essa inevitável e necessária colaboração, pois toda lei precisa de consistência judicial. Como conclusão, reconhece-se que o juiz tem sido a alma do progresso jurídico, o artífice laborioso do direito novo contra as fórmulas caducas do direito tradicional, de modo que o chamado ativismo judicial não passa de uma expressão nova com a qual se pretende rebatizar, acriticamente, a imemorial criação judicial do direito.

Palabras clave


Ativismo Judicial. Criação Judicial do Direito. Apontamentos Críticos.

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Referencias


BELAÏD, Sadok. Essai sur le pouvoir créateur et normatif du juge. Paris: L.G.D.J., 1974.

BITTENCOURT, C.A. Lúcio. A interpretação como parte integrante do processo legislativo. In: Revista do Serviço Público, Ano V, dezembro de 1942, Vol. IV-N.3, p. 121/127.

CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1942.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

CARRIÓ, Genaro R. Los jueces crean derecho. In: Notas sobre derecho y lenguaje. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 4ª edição, 1994.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; FRAGALE, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Orgs.). Constituição & Ativismo Judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

ESSER, Josef. Principio y norma en la elaboración jurisprudencial del derecho privado. Barcelona: Bosch, 1961.

FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (Orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Editora Podivm, 2011.

LAMBERT, Edouard. Le gouvernement des juges et la lute contre la législation sociale aux États-Unis. Paris: Marcel Giard, 1921.

LEAL, Rogério Gesta; LEAL, Mônia Clarissa Hennig (Orgs.). Ativismo judicial e déficits democráticos: algumas experiências latino-americanas e europeias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LEAL, Saul Tourinho. Ativismo ou Altivez: o outro lado do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010.

MORIN, Gaston. La révolte du droit contre le code. Paris: Sirey, 1945.

ORTEGA, Manuel Segura. Sentido y límites de la discrecionalidad judicial. Madrid: Editorial Universitaria Ramón Areces, 2006.

PINTO, Roger. La Cour suprême et le New Deal: jurisprudence constitutionnelle de la Cour suprême des États-Unis (1935-1936) et réforme du pouvoir judiciaire (1936-1937). Paris: Recueil Sirey, 1938.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva: 2010.

RESTREPO, Gabriel Mora. Justicia constitucional y arbitrariedade de los jueces: teoria de la legitimidad en la argumentación de las sentencias constitucionales. Madrid: Marcial Pons, 2009.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3157

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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