O Supremo Tribunal Federal e o discurso de ódio nas redes sociais: exercício de direito versus limites à liberdade de expressão
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ARTIGO 19. Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e Igualdade. Londres: Artigo 19, 2009. Disponível em:. Acesso em: 16 set. 2017.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: Acesso em: 05 out. 2017.
BEZERRA, André Augusto Salvador. Políticas Públicas de Comunicação Social e Liberdade de Expressão: os Casos da Argentina, Bolívia, Equador e Venezuela. Cadernos PROLAM/USP, São Paulo, ano 11, v. 1, p. 130-140, 2012.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
COSTA, Thales Moraes da. Conteúdo e alcance da decisão do STF sobre a lei de imprensa na ADPF 130. Revista de Direito GV, São Paulo, n. 10(1), p. 119-154, 2014.
COUTINHO, D. R. O direito nas políticas públicas. In: MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos A. P. de (Orgs.). A política pública como campo multidisciplinar. São Paulo: Ed. UNESP; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2013, p. 181-200.
ESTADOS UNIDOS. Declaração de direitos do bom povo da Virgínia, de 16 de junho de 1776. Disponível em: Acesso em: 23 de junho de 2017.
FARIAS, Edilsom. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
FERREIRA, Aluízio. Direito à informação, direito à comunicação: direitos fundamentais na Constituição Brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.
FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Disponível em . Acesso em: 23 de junho de 2017.
JURISDIÇÃO. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus. Publicação de livros: antissemitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência constitucional. Liberdade de expressão. Limites. Ordem denegada. Habeas corpus 82.424-2. Rel.: Min. Moreira Alves. Data do julgamento: 17/09/2003. DOU 19/03/2004. Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2014.
JURISDIÇÃO. Supremo Tribunal Federal. Rcl 11292. Rel.: Min. Joaquim Barbosa. Data do julgamento: DOU 03/03/2011. Disponível em: Acesso em: 30 nov.2017
JURISDIÇÃO. Supremo Tribunal Federal. HC 109676. Rel.: Min. Luiz Fux. Data do julgamento: DOU 22/11/2013. Disponível em: .Acesso em: 30 nov.2017
MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
MONTEIRO, Marco Antonio Correa. Tutela constitucional da liberdade de imprensa. Tese. Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2012.
MORAES, Geórgia. A tensão entre liberdade de expressão e direito à informação: empecilho à elaboração de políticas públicas de comunicação. In: RAMOS, M. C; S. Santos (orgs). Políticas de comunicação: buscas teóricas e práticas. São Paulo: Paulus, 2007.
OLIVA, Thiago Dias. O discurso de ódio contra as minorias sexuais e os limites da liberdade de expressão no Brasil. 2015. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos)- Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em:. Acesso em: 20 out.2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1965. Disponível em:. Acesso em: 15 set.2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração e Programa de Ação adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Disponível em:. Acesso em: 15 set. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em:. Acesso em: 15 set. 2017.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2017.
SARMENTO, Daniel. Livres e iguais. Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão, pluralismo e o papel promocional do Estado. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, nº. 16, 2007. Disponível no site:
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, COMISSÃO DE ANISTIA, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tradução da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília : Ministério da Justiça, 2014, p. 21. Disponível em: . Acesso em: 25 set.2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, Júlio César Casarin Barroso. Democracia e liberdade de expressão. Contribuições para uma interpretação política da liberdade de palavra. Tese. Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, São Paulo, 2009.
SILVA, Rosane Leal da et al . Discursos de ódio em redes sociais: jurisprudência brasileira. Rev. direito GV [online], São Paulo, v. 7, n. 2, Dez. 2011. p.445-468. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2017.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.
SILVA, Virgílio Afonso da. Deciding without deliberation. IJCL, v. 11, n. 3, 557-584, 2013.
STROPPA, Tatiana; ROTHENBURG, Walter Claudius. Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais. Revista Eletrônica do Curso de Direito (UFSM), v.10, n. 2, 2015. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.
SUNSTEIN, Cass. R. Democracy and the problem of free speech. The Free Press: New York, 1995.
TAVEIRA, Christiano de Oliveira. Democracia e Pluralismo na Esfera Comunicativa: Uma Proposta de Reformulação do Papel do Estado na Garantia da Liberdade de Expressão. Tese. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, Rio de Janeiro, 2010.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4920
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)