Análise crítica da orientação de cidadãos como método para otimizar decisões públicas por meio da técnica nudge.

Luciana Cristina Souza, Karen Tobias França Ramos, Sônia Carolina Romão Viana Perdigão

Resumen


Este artigo objetiva refletir sobre a viabilidade de aplicação da Teoria Nudge de Thaler e Sunstein em processos decisórios públicos envolvendo Estado e cidadãos. A formulação de agenda e outras etapas das políticas públicas devem ser abertas à participação popular de acordo com a Constituição da República de 1988, que agora completa 30 anos de vigência. Este é o modelo democrático assumido pelo Estado brasileiro quando de sua redemocratização após longo período de ditadura militar. No entanto, como outrora alertou Tocqueville, democracias diretas em países com grandes populações são muito complexas. Considerando este desafio, é preciso refletir sobre metodologias de participação política que permitam organizar e otimizar as decisões públicas envolvendo cidadãos, motivo pelo qual se analisa a efetivação desta atuação da Sociedade civil por meio da aplicação da Teoria Nudge. Por meio da metodologia jurídico-compreensiva, aliada à perspectiva sociopolítica e constitucional da democracia brasileira, descreveu-se como o nudge poderia ser potencialmente aplicado, in casu, em audiências públicas.

Palabras clave


Democracia; Direitos fundamentais; Nudge; Paternalismo; Políticas Públicas

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Referencias


AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Manual de normas de procedimentos: audiências públicas. Brasília, 2005. v.3. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/ar-quivo/2005/033/documento/procedimentosap.pdf. Acesso em: 28 maio 2018.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Procedimento para audiência e consulta pública. Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/consulta_publica/documentos/Procedi-mentos%20AP-CP.pdf. Acesso em: 28 maio 2018.

BENTO, Leonardo Valles. Governança e governabilidade na reforma do Estado: entre eficiência e democratização. São Paulo: Manole, 2003.

BIM, Eduardo Fortunato. Audiências públicas no direito administrativo e ambiental. In: DE MORAES, Alexandre; KIM, Richard Pae (Coord.). Cidadania: o novo conceito jurídico e a sua relação com os direitos fundamentais, individuais e coletivos. São Paulo: Atlas, 2013.

BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BOSCO, Maria Goretti Dal. Audiência pública como direito de participação. Revista Jurídica Unigran, Dourados, v. 4, n. 8, p. 137-157, jul./dez. 2002. Disponível em: http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_anteriores/08/artigos/10.pdf. Acesso em: 22 maio 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jul. 2015.

CABRAL, Antonio. Os efeitos processuais da audiência pública. Boletim CientÍfico: Escola Superior Do Ministério Público da Uniao, Brasilia, v. 24/25, n. 6, p. 41-65, jul./dez. 2007. Disponível em:

boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n.-24-e-n.-25-julho-dezembro-de-2007-1/

os-efeitos-processuais-da-audiencia-publica. Acesso em: 22 maio 2018.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013.

GALUPPO, Marcelo Campos; ROCHA, Bruno Anunciação. Paternalismo libertário no Estado democrático de direito. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 53, n. 210, p. 135-148, abr./jun. 2016. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/522902/001073195.pdf. Acesso em: 3 maio 2018.

GOLDSMITH, Stephen; EGGERS, William D. Governar em rede: o novo formato do setor público. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública. ENAP: UNESP, 2011.

HANSEN, Pelle Guldborg. The definition of nudge and libertarian paternalism: does the hand fit the glove? European Journal of Risk Regulation, v. 7, n. 1, p. 155-174, 2016.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

HORTA, Ricardo Lins. Arquitetura de escolhas, direito e liberdade: notas sobre o “paternalismo libertário”. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 651-664, maio/ago. 2017. Disponível em: http://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/5602/pdf. Acesso em: 2 maio 2018.

HOWLETT, M., RAMESH, M., PERL. A. Políticas públicas: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. Transparência administrativa, Lei Federal nº 12.527/2011 e sigilo dos documentos públicos: a inconstitucionalidade das restrições ao acesso à informação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 6, n. 2, p. 45-64, 2016.

MUNIZ, Veyzon Campos. Simpler: the future of government, de Cass Sustein. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, n. 2, p. 315-319, 2015.

SOUZA, Luciana Cristina de. Aplicação do princípio da resiliência às relações entre Estado, sociedade e direito. In: ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de (Org.). Tratado de direito constitucional. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2014. p. 197-209. (Cap. 2.5)

SOUZA, Luciana Cristina de. Contribuição das práticas de e-cidadania para a formulação, implantação e monitoramento das políticas públicas. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 13, n. 74, p. 187-202, mar./abr. 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/33139172/Pra_ticas_de_E-Cidadania_para_Implantac_a_o_de_Poli_ticas_Pu_blicas. Acesso em: 3 maio 2018.

SOUZA, Luciana Cristina de. Refundação do estado democrático de direito pela sociedade civil. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA: GT10: Estado, Cidadania e Identidade, Grupo 4: Estado, Democracia e Sociedade Civil, 13., 2007, Recife (PE), Anais... Recife, 29 de maio a 1 de junho de 2007. Disponível em: file:///C:/Users/prof/Downloads/sbs2007_gt04_luciana_de_souza.PDF. Acesso em: 2 maio 2018.

SUNSTEIN, Cass R. Misconceptions about nudges. Ssrn Electronic Journal, [s.l.], p. 1-13, 2017. (Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3033101). Disponível em: . Acesso em: 3 maio 2018.

SUNSTEIN, Cass R. Nudging: a very short guide. 37 J. Consumer Pol’y 583, Harvard Law School; Harvard University; Harvard Kennedy School (hks), p. 1-7, 23 set. 2014. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3033101. Acesso em: 27 abr. 2018.

SUNSTEIN, Cass R. The storrs lectures: behavioral economics and paternalism. Ssrn Electronic Journal, [s.l.], p. 1-60, 29 nov. 2012. (Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2182619). Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2182619. Acesso em: 3 maio 2018.

THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge. New Haven, Conn.: Yale University Press, 2008.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5314

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