A estrutura linguístico-discursiva do voto do Ministro Barroso na ADO 26 e no MI 4733: uma reflexão à luz do Constitucionalismo Dialógico Contra-Hegemônico

Maria Eugenia Bunchaft

Resumen


A pesquisa pretende analisar a estrutura linguística do discurso inerente ao voto do ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 e no Mandado de Injunção 4733, incluindo a tese do papel iluminista do STF, com objetivo de verificar se as ferramentas discursivas utilizadas refletem o idioma contra-hegemônico dos movimentos sociais, ou se, ao contrário, refletem categorias binárias e outros estereótipos de gênero à luz do Constitucionalismo Democrático-Paritário e Constitucionalismo Dialógico Contra-hegemônico. A temática é relevante, pois à medida em que desafiamos processos de opressão vivenciados pelos membros da comunidade LGBTQI+, se torna fundamental diagnosticar que tais formas de subordinação decorrentes da homofobia não podem ser combatidas sem a superação de autocompreensões binárias – que também se manifestam nas decisões judiciais. O trabalho é original, propondo marco teórico inovador, pois o Constitucionalismo Dialógico Contra-hegemônico é uma teoria ampla que sustenta a ideia de uma fusão dialógica contra-hegemônica específica de países periféricos que passam por processos de desdemocratização a qual articula tanto os insights conceituais das teorias da parceria, do equilíbrio e da teoria da democracia de Fraser, com ênfase na releitura desta sobre o conceito gramsciano de hegemonia.
Conclui-se que a estrutura discursiva do voto do Ministro Luís Roberto Barroso revela que não houve uma porosidade jurídico-institucional ao idioma contra-hegemônico dos movimentos sociais LGBTQI+ e que a defesa do papel iluminista do STF poderia reforçar as práticas normalizadoras da sexualidade vinculadas a uma normatização capitalista decorrentes de correntes políticas do neoliberalismo progressista.
Como resultado, não se nega a tese de acordo com qual o STF desempenhou um papel fundamental no enfrentamento da violência homotransfóbica no que concerne ao debate envolvendo o julgamento do MI 4733/DF e da ADO 26, mas o trabalho teoriza sobre a possibilidade de avançarmos para além dessa vitória inicial, pois há elementos textuais conclusivos que revelam uma “cegueira” do ministro Luís Roberto Barroso em relação às temáticas da interseccionalidade e da desconstrução de categorias binárias, que são reivindicações constitutivas da linguagem contra-hegemônica dos movimentos sociais. A pesquisa será operacionalizada pelo método monográfico e por meio do método histórico-analítico delineado por Nancy Fraser. Por fim, a pesquisa documental e a documentação indireta serão utilizadas.

Palabras clave


Constitucionalismo Dialógico Contra-Hegemônico; diálogos constitucionais; binarismo; minorias LGBTQI+; contra-hegemonia.

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Referencias


ALONSO, Angela. As Teorias dos Movimentos Sociais: uma balanço do debate. Lua Nova, São Paulo, 76, p. 50, p. 49-86, 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a03.pdf. Acesso em 1 de janeiro de 2020.

ARRUZZA, Cinzia; BHATTACHARYA, Tithi; FRASER, Nancy. Feminismo para os 99%-Um Manifesto. São Paulo: Boitempo, 2019.

BALKIN, Jack; SIEGEL, Reva. Principles, Practices, and Social Movements. University of Pennsylvania Law Review, Pennsylvannia, vol. 154, p. 927-950, 2006. Disponível em: https://scholarship.law.upenn.edu/penn_law_review/vol154/iss4/3/. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BARROSO, Luis Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, vol. 9, n. 4, p. 2171-2228, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30806/21752. Acesso em 3 de janeiro de 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)thesis. Rio de Janeiro, vol. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BATEUP, Christine. The dialogic promise: assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue. Brooklyn Law Review, New York, v. 71, n. 3, p. 1109-1180, 2006. Disponível em: file:///C:/Users/bunch/AppData/Local/Packages/Microsoft.MicrosoftEdge_8wekyb3d8bbwe/TempState/Downloads/SSRN-id852884%20(1).pdf. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BICKEL, Alexander. The Least Dangerous Branch. The Supreme Court at the bar of Politics. 2. Ed. New Heaven: Yale University Press, 1986.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm. Acesso em: 01/01/2019.

BRASIL. Projeto de lei n.º 672/2019, de 2019. Altera a Lei n º 7.716/1989, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida regislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135191. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Plenário. Relator: Ministro Celso de Mello. Disponível em: . Acesso em: 21/02/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Requerente: Partido Popular Socialista. Intimados: Congresso Nacional e Presidente do Senado Federal. Relator: Ministro Celso de Mello. Voto do Ministro Celso de Mello. Brasília, 20 de fevereiro de 2019. Disponível em: . Acesso em: 20/02/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Requerente: Partido Popular Socialista. Intimados: Congresso Nacional e Presidente do Senado Federal. Relator: Ministro Celso de Mello. Voto do Ministro Edson Fachin. Brasília, 21 de fevereiro 2019. Disponível em: . Acesso em: 21/02/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. Voto do Ministro Roberto Barroso. Brasília, 21 de fevereiro 2019. Disponível em: . Acesso em: 21/02/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82.424. Paciente: Ellwanger; Coator: Tribunal de Justiça-RS. Relator: Moreira Alves. Brasília, Data de julgamento, 17 de setembro de 2003. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/770347/habeas-corpus-hc-82424-rs. Acesso em 1/05/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 4733. Impetrante: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT. Impetrado: Congresso Nacional. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 13 de junho de 2019. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2019.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

BUCKEL, Sonja; FISCHER-LESCANO, Andreas. Reconsiderando Gramsci: hegemonia no direito global. Revista Direito GV. São Paulo, vol. 5, n. 2, p. 471-490, dezembro, 2009. Disponível em: . Acesso em 3 de janeiro de 2019.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. O “direito dos banheiros” no STF: considerações sobre o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no RE n. 845.779 com fundamento em Post, Siegel e Fraser. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, v. 8, n. 14, p. 143-174, jan./jun. 2016. Disponível em: http://abdconst.com.br/revista15/banheirosMaria.pdf. Acesso em 3 de janeiro de 2019.

BUNCHAFT, Maria Eugenia; CRISTIANETTI, Jessica. O julgamento da ADI 4277: uma crítica ao binarismo sexual à luz do debate Fraser-Honneth. Direito e Liberdade. Natal, vol. 18, n. 2, 2016, p. 51-84. Disponível em: http://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1054/693. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BUNCHAFT, Maria Eugenia; LIMBERGER, Temis; MOREIRA, Eduardo. O casamento entre pessoas do mesmo sexo e a Suprema Corte norte-americana: uma análise sobre o backlash à luz do debate entre Constitucionalismo Democrático e Minimalismo Judicial. Revista do Mestrado em Direito da UCB. Brasília, vol 10, n. 1, p. 227-257, jan-jun, 2016. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/view/6645/4442. Acesso em 3 de janeiro de 2017.

BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: Feminismo e subversão de identidade. 6.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

CATTONI, Marcelo. Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

DE MARTINO, Ernesto. Postille a Gramsci e Gramsci e il Folklore. Ricerca Folklorica, n. 25, aprile, 1992, p. 73-79.

EAGLETON, Terry. Ideologia: uma introdução. São Paulo: Boitempo, 1997.

FACHINI, Regina. Sopa de Letrinhas. Movimento Homossexual e produção de identidades coletivas nos anos 90. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.

FDEZ-LLEBREZ, Fernando. Democratización de las identidades, transgenerismos e malestares de gênero. Desafios. Bogotá, vol. 27, n. 2, p. 99-143, 2015. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/desa/v27n2/v27n2a04.pdf. Acesso em 3 de janeiro de 2019.

FRIEDMAN, Barry. Dialogue and Judicial Review. Michigan Law Review, Lansing, v. 91, n. 4, p. 670, february, 1993. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1289700?seq=1. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade: a vontade do saber. Rio de Janeiro: Editora Paz & Terra, 2014.

FRASER, Nancy. Struggle over Needs. Outline of a Socialist-Feminist Critical Theory of Late Capitalist Political Culture. In: Unruly Practices: Power, Discourse, and Gender in Contemporary Social Theory. Minneapolis: University of Minnesota Press, 1989, p. 161-187.

FRASER, Nancy.The Uses and Abuses of French Discourse Theories for Feminist Politics. Boundary 2, Durham, vol. 17, n. 2, p. 82-101, 1990a.

FRASER, Nancy. Rethinking the Public Sphere: A Contribution to the Critique of Actually Existing Democracy. Social Text, Durham, n. 25/26, p. 56-80, 1990b. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/466240?seq=1. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

FRASER, Nancy. Social Justice in the Age of Identity Politics. In: FRASER; HONNETH. Redistribution or recognition: a political philosophical exchange. London: Verso, 2003.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova. São Paulo, 70, p. 101-138, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n70/a06n70.pdf. Acesso em 3 de janeiro de 2010.

FRASER, Nancy. Scales of Justice: Reimagining Political Space in a Globalizing World. New York: Columbia University Press, 2009.

FRASER, Nancy. Feminismo, capitalismo e a astúcia da história. Mediações. Lodrina, vol. 14, n. 2, p. 11-33, jul-dez, 2009. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/4505. Acesso em 3 de janeiro de 2010.

FRASER, Nancy. Against Symbolicism. The uses and abuses of Lacanianism for Feminist Politics. In: FRASER, Nancy. Fortunes of Feminism. From State Maneged Capitalism to Neoliberal Crisis. London: Verso, 2014, p. 139-158.

FRASER, Nancy. From Progressive Neoliberalism to Trump – and Beyond. American Affairs, vol. 1, n. 4, p. 46-64, winter, 2017. Disponível em: https://americanaffairsjournal.org/2017/11/progressive-neoliberalism-trump-beyond/. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

GARGARELLA, Roberto. La Justicia frente al Gobierno- Sobre el carácter contramajoritario del poder judicial. Quito: Corte Constitucional para el Período de Transición, 2011.

GARGARELLA, Roberto. Presentación. In: POST, Robert; SIEGEL, Reva. Constitucionalismo democrático-Por una Reconciliación entre Constitutión y Pueblo. Buenos Aires: SigloVeintiuno, 2013, p. 9-10.

GINSBURG, Tom. Judicial Review in New Democracies: Constitutional Courts in asian cases. USA:Cambridge University Press, 2003.

GODOY, Miguel Gualano. Devolver a Constituição ao Povo-Crítica à Supremacia Judicial e Diálogos Institucionais. Belo Horizonte: Forum, 2017.

GOHN, Maria da Gloria. A Produção sobre movimentos sociais no Brasil no contexto da America Latina. Política e Sociedade, Florianópolis, vol. 13, n. 28, p. 79-103, set-dez, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/2175-7984.2014v13n28p79/28928. Acesso em 1 de janeiro de 2020.

GOHN,Maria da Glória. Participação e Democracia no Brasil: da Década de 1960 aos impactos pós-junho de 2013. Petrópolis: Vozes, 2019.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do Cárcere, vol. 1. Edição de Carlos Nelson Coutinho com a colaboração de Luiz Sergio Henriques e Marco Aurelio Nogueira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

GRUPO GAY Da BAHIA. População LGBT Morta no Brasil - Relatório GGB 2018-GGB: Salvador, 2018. Disponível em: https://homofobiamata.files.wordpress.com/2019/01/relatorio-2018-1.pdf. Acesso em 1 de julho de 2019.

GUTMAN, Amy. The Challenge of Multiculturalism in Political Ethics. Philosophy and Public Affairs, Malden, vol. 22, n. 3, 1993, p. 171-206. Disponível em: https://eclass.uoa.gr/modules/document/file.php/PRIMEDU143/Amy%20Gutmann.pdf. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia Científica na Pesquisa Jurídica. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2017.

HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy. The origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2007.

LARA, Maria Pia; FINE, Robert. Justice and Public Sphere. The Dynamics of Nancy Fraser’s Critical Theory. In: LOVELL, Terry. (Mis)recognition, Social Inequality and Social Justice: Nancy Fraser and Bourdieu. New York: Routledge, 2007, p. 36-48.

MADISON, James; HAMILTON, Alexandre; JAY, John. O Federalista. Rio de Janeiro:Tymp imp e Const de Villeneuve e Comp, 1840.

MELUCCI, Alberto. Nomads of the Present. Social Movements and individual needs in contemporary society. Philadelphia: Temple University Press, 1989.

MENDONÇA, Gustavo Proença da Silva. Os direitos dos quilombolas no STF: uma reflexão à luz do Constitucionalismo Subalterno. Notas de aula. Rio de Janeiro: Estácio de Sá, 2019.

MIGUEL, Luis Felipe. Dominação e Resistência-desafios para uma política emancipatória. São Paulo: Boitempo, 2018.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. La furia contra el fallo Roe: constitucionalismo democrático y reacción violenta. In: Constitucionalismo Democrático. Por una reconciliación entre constitución y pueblo. 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2013, p. 43-118.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and the Backlash. Harvard Civil Rights- Civil Liberties Law Review. Cambridge, v. 42, n. 2, p. 373-433, 2007. Disponível em: http// ssrn.com/ abstract//990968. Acesso em 03 fev. 2009.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Legislative Constitutionalism and Section Five Power: Policentric Interpretation of the Family and Medical Leave Act. The Yale Law Journal, vol 112, p. 1950, october 2003. Disponível em: https://www.yalelawjournal.org/article/legislative-constitutionalism-and-section-five-power-policentric-interpretation-of-the-family-and-medical-leave-act. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

PEREIRA, Cleyton Feitosa. Notas sobre a trajetória das políticas públicas de direitos humanos LGBT no Brasil. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, Bauru, vol. 4, n. 1, p. 124, 2016. Disponível em: https://www3.faac.unesp.br/ridh/index.php/ridh/article/view/307. Acesso em 1 de janeiro de 2020.

SCHERER-WARREN. Das Mobilizações às redes de movimentos sociais. Sociedade e Estado, Brasília, v. 21, n. 1, p. 109-130, 2006. Disponível em : https://www.scielo.br/pdf/se/v21n1/v21n1a07.pdf. Acesso em 1 de janeiro de 2020.

SEMERARO, Giovanni. Gramsci e a Sociedade Civil – Cultura e Educação para a Democracia. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

SIEGEL, Reva. The Supreme Court, 2012. Term Foreword: Equality Divided. Harvard Law Review, Cambridge, v.127, n. 1, p. 1-94, 2013. Disponível em: https://law.yale.edu/sites/default/files/documents/pdf/Faculty/Siegel_TheSupremeCourt2012TermForwardEqualityDivided.pdf. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

STRECK, Lenio Luiz. O que é O que é isto, o ativismo judicial, em números?. Consultor Jurídico, São Paulo, 26 out. 2013. Disponível em:. Acesso em: 27 ago. 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é ativismo. Brasília, DF, 10 jan. 2016a. Disponível em: http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-que-e-ativismo. Acesso em: 04 mar. 2016.

THOMPSON, E.P. A formação de classe operária inglesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

TOURAINE, Alain. Os novos conflitos sociais-para evitar mal-entendidos. Lua Nova, São Paulo, n. 17, p. 5-18, 1989.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constituição Dirigente e Concretização Judicial das Imposições Constitucionais ao Legislativo-A Eficácia Jurídica Positiva das Ordens Constitucionais de legislar em geral e dos Mandados de Criminalização em Particular. São Paulo: Editora Spessoto, 2019.

WILLIANS, Raymond. Marxismo e literatura. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i2.6547

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