Notas para um debate principiológico sobre participação à luz de uma teoria democrática

Braulio de Magalhães Santos, José Luiz Quadros de Magalhães

Résumé


Neste artigo analisamos algumas dimensões da participação e sua incorporação institucional, assim como discutimos algumas possibilidades de sua implementação, sobretudo avaliando seu aperfeiçoamento a partir de uma nova gramática que eleva a participação a um grau de incorporação mais amplo. Inserida em um contexto de democracia e relacionada às políticas públicas, avaliamos algumas perspectivas em que a participação tem sido usada e pautamos nova concepção em uma discussão teórico-científica interdisciplinar, que propõe a participação como manejo interpretativo na processualística constitucional. A exploração de conceitos clássicos sobre princípios, regras e normas se justifica para romper com concepções retóricas que vinculam participação a alguns mecanismos participativos. Constatamos que a participação como princípio supera a compreensão de direito ou garantia constitucional-legal para uma leitura de validade como princípio e/ou valor, ou seja, uma reconstrução paradigmática, na medida em que as instituições já contêm a participação como fundamento e não como uma concessão. As limitações teóricas e institucionais se dão na ordem da democracia e seus limites, mas não inviabiliza esse novo lugar da participação ao revés, esse lugar aperfeiçoa as instituições e teorias no Estado de democracia.

Références


ALEXY, Robert. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razón practica: derecho y razón practica. Ciudad de Mexico: Fontamara, 1993.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

AVRITZER, Leonardo (Ed.). A participação em São Paulo. São Paulo: UNESP, 2004.

AVRITZER, Leonardo. Democracia e espaço público na América Latina. Princeton: Princeton University, 2002.

AVRITZER, Leonardo. Sociedade civil, espaço público e poder local: uma análise do orçamento participativo em Belo Horizonte e Porto Alegre. Mimeo, 2000.

AVRITZER, Leonardo; NAVARRO, Z. (Org.). A inovação democrática no Brasil: o orçamento participativo. São Paulo: Cortez, 2003.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2008.

BRITTO, Carlos Ayres. Distinção entre controle social do poder e participação popular. Revista de Direito Administrativo (RDA), Rio de Janeiro, n. 189, p. 114-122, jul./set. 1992.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra. Almedina, 1992.

CRUZ, A. R. S. Processo constitucional e a efetividade dos direitos fundamentais. In: CRUZ, A. R. S. Hermenêutica e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CUNILL, Nuria. Repensando lo público a través de la sociedad. Caracas: CLAD, 1997.

DAGNINO, E.; OLVERA, A. J.; PANFICHI, A. Para uma outra leitura da disputa pela construção democrática na América Latina. In: DAGNINO, E.; OLVERA, A. J.; PANFICHI, A. A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra. 2004.

DAHL, Robert. A democracia madisoniana. In: DAHL, Robert. Um prefácio à teoria democrática. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1989.

DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: USP, 1997.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: M. Fontes, 2001.

GALUPPO, M. C. O princípio jurídico da igualdade no contexto do Estado Democrático de Direito: uma perspectiva habermasiana. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre a facticidade e a validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichter. Rio de janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HEVIA, Felipe. A institucionalização da participação cidadã: análise dos marcos legais da participação na América Latina. In: DAGNINO, E.; OLVERA, A. J.; PANFICHI, A. (Org.). A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

MAGALHÃES, J. L. Q. Princípios constitucionais e interpretação constitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 13, 18 maio 1997. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/87. Acesso em: 25 out. 2010.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. São Paulo: Paz e Terra, 1992.

RUA, Maria das Graças. Análise de políticas públicas: conceitos básicos. Washington: Indes/BID, 1997. Mimeo.

SANTOS, Boaventura de Souza; AVRITZER, Leonardo. Por um novo canon democrático. In: SANTOS, Boaventura de Souza (Ed.) Democratizar a democracia: os caminhos de la democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

TATAGIBA, L. Conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, E. (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

VERA, E. I. Interfaces socioestatais, prestação de contas e projetos políticos no contexto da transição política mexicana. In: DAGNINO, E.; OLVERA, A. J.; PANFICHI, A. (Org.). A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

WALZER, Michael. As esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. Ciudad de Mexico: Fundo de Cultura Econômica, 1993.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i2.1220

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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