Políticas públicas e o poder judiciário

Sérgio Resende de Barros

Résumé


Este artigo analisa os parâmetros de atuação do Poder Judiciário no exame de políticas públicas decorrentes de princípios constitucionais programáticos. Busca-se estabelecer a visão de que a anterior situação de imunidade “discricionária” do administrador público agora tende a ceder diante de um novo entendimento a respeito da legalidade administrativa e das políticas públicas, as quais buscam efetivar na prática social os direitos difusos, previstos na Constituição brasileira de 1988. A conclusão expressa no artigo é a de que a impossibilidade de o juiz indagar o mérito do ato administrativo, proveniente de uma ideologia liberal não intervencionista, vem sendo vencida pela jurisprudência, abrindo espaço para uma concepção principiológica de que o Poder Judiciário pode analisar razões de conveniência e oportunidade. Nesse sentido, o direcionamento que se constrói ao longo do trabalho é de que o magistrado pode e deve ordenar que o administrador público proceda à motivação da impossibilidade de implementação de políticas públicas, especialmente quando envolverem direitos indisponíveis individuais ou coletivos. Finalmente, o artigo tem essencialmente o condão inovador de apresentar as tendências jurídico-administrativas envolvendo o relacionamento do Poder Judiciário com os tomadores de decisão administrativa.

Mots-clés


Políticas Públicas; Poder Judiciário; Ato administrativo.

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


ALESSI, Renato. Sistema istituzionale del diritto amministrativo italiano. Milão: Giuff rè, 1953.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madri: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997.

BARBOSA, Rui. Oração aos moços.18. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.

BERCOVICI, Gilberto. Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. RT, São Paulo, n. 737, p. 15-17, mar. 1997.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira São Paulo: M. Fontes, 2002.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas: a responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad, 2000.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Controle judicial das chamadas políticas públicas. In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/1985 – 15 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MEDAUR, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

PORT, Otávio Henrique Martins. Os direitos sociais e econômicos e a discricionariedade da Administração pública. São Paulo: RCS Editora, 2005.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i2.1704

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia