Benefícios de renda mínima como um direito fundamental: acesso à Justiça e inclusão social

Pedro Bastos de Souza

Résumé


O presente estudo debate a importância políticas públicas de renda mínima, em especial o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, como garantidores do mínimo existencial. Ressalta a natureza de direito fundamental destas prestações e sua relação de instrumentalidade para o exercício de cidadania e dos demais direitos fundamentais. Aponta a exigibilidade deste direito perante o Judiciário, ainda que reconhecendo a dificuldade de acesso à Justiça por parte dos cidadãos em estado de vulnerabilidade social.

Mots-clés


direitos fundamentais; renda mínima; dignidade humana

Texte intégral :

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Références


BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas públicas. In: Revista de Direito Administrativo. Abr/Jun.2005 nº 240. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luis Roberto. Novos paradigmas e categorias da interpretação constitucional. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, v. 24, p. 201-260, 2008.

BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. Revista da Escola Nacional da Magistratura. Ano I, n. 02, outubro de 2006, Brasília : Escola Nacional da Magistratura – ENM.

BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988.

BEZERRA, Matheus Ferreira. A utilização dos instrumentos jurídicos brasileiros para diminuição da desigualdade social e promoção dos direitos fundamentais Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Nº 17. Ano: 2008.2. Salvador – Bahia.

BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional. A Problemática da Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais pela Administração Pública Brasileira Contemporânea. Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas. Universidade Federal do Paraná (UFPR). 2006.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Nº 17. Ano: 2008.2. Salvador – Bahia.

COSTA, Flávio Dino de Castro e. A função realizadora do Judiciário e as políticas públicas no Brasil. R.CEJ, n.28, p.40-53, jan/mar 2005.

DANI, Liana Lidiane Pacheco. Da concessão de amparo assistencial e composição de renda per capita. Disponível em www.anadef.com.br. Brasilia, 12 de novembro de 2012.

ESPÍNDOLA, Angela Araujo da Silveira & CUNHA, Guilherme Cardoso Antunes da. O processo, os direitos fundamentais e a transição do estado liberal clássico para o estado contemporâneo. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) 3(1): 84-94 janeiro-junho 2011.

HONORIO, Cláudia. Olhares sobre o mínimo existencial em julgados brasileiros. Dissertação de Mestrado em Direito. UFPR, 2009.

KRELL, Andreas J. Controle Judicial dos Serviços Públicos Básicos na base dos Direitos Fundamentais sociais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org). A Constituição Concretizada. Construindo Pontes entre o Público e o Privado. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado,2000

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado.” Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LENZA , Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009.

LOPES, Soraya Santos. O direito ao mínimo existencial no caso concreto. EVOCATI Revista nº 78 (21/06/2012). Disponível em: http://www.evocati.com.br/evocati/artigos.wsp?tmp_codartigo=543 . Acesso em: 13/09/2013

OLIVEIRA, C.A.A. de.Teoria e prática da tutela jurisdicional. Rio de Janeiro, Forense, 2008, p. 214.

PINHEIRO JR., Gilberto José. Crimes Econômicos: As Limitações do Direito Penal. Campinas: Edicamp, 2003. p.56

ROCHA, Paulo Osório Gomes. Concretização de Direitos Fundamentais na perspectiva jurídico-constitucional da Defensoria Pública: um caminho “ainda” a ser trilhado. Revista Direito Público n.17, Jul-Ago-Set/2007, p.144.

SALES, Lília Maia de Morais Sales. Assessoria jurídica gratuita como forma de acesso à justiça e inclusão social. 2007. Disponível em www.mediacaobrasil.org.br/artigos_pdf/3.pdf . Acesso em 10.set.2014.

SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i1.3802

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