Homeschooling no Brasil: conformação deôntico-axiológica do sistema jurídico como plus à política pública de educação fundamental

Cláudio Márcio Bernardes, Carlos Alberto Simões Tomaz

Résumé


Tem-se entendido que o ensino domiciliar, movimento social mundialmente conhecido como Homeschooling, não é permitido no Brasil. Por outro lado, considerando o aumento no número de adeptos ao fenômeno, torna-se imperioso ampliar o debate para entendê-lo como parte de um importante processo de evolução social. Para cumprir esse propósito, será feita uma abordagem das regras e dos princípios, tomando-se por base a dimensão deontológica e axiológica das relações sociais em face da normatividade vigente. Para tanto, a abordagem ampara-se na lógica dedutiva com exame analítico e sistemático do contexto normativo e de aportes teoréticos a guisa de validar a conclusão no sentido de conformar o homeschooling com o sistema jurídico brasileiro.

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


ALEXY, Robert. Teoria Dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito material coletivo: superação da summa divisio clássica direito público e direito privado por uma nova summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

ANDRADE, Édison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. Tese de doutorado da Universidade de São Paulo (USP), orientação: Roberto da Silva, São Paulo: s.n., 2014. Disponível em: http:// www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-10112014-111617/pt-br.php. Acesso em 10/07/2015.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Projeto de Lei nº 3179/2012. Brasília: Câmara dos Deputados. Apresentado em 08/02/2012. Disponível em URL: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534328. Acesso em 16 de julho de 2015.

BRASIL. Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm. Acesso em 15/07/2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 16/07/2015.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em 15/07/2015.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ livro01.pdf. Acesso em: 15/07/2015.

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 34/2000. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ pceb34_00.pdf. Acesso em 15/07/2015. BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 15/07/2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina: São Paulo. 2003.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em:

http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/ textos/integra.htm. Acesso em 27/07/20015.

JELLINEK, Georg. Systerm der subjecktiven öffentlichen Rechte. Tübingen: Mohr, 1905.

JELLINEK, Georg. Allgemeine Staatslehre. Bad Homburg: Gentner, 1960.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. São Paulo: Escala, 2006.

KOCH, Ingedore Vilaça; ELIAS, Maria Vanda. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

NEVES, Marcelo. Entre Hydra e Hércules. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i2.4148

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia