Distinção inconsistente e superação de precedentes no Supremo Tribunal Federal

Patrícia Perrone Campos Mello, Paula de Andrade Baqueiro

Résumé


O artigo tem o objetivo de demonstrar que a adoção de precedentes vinculantes não esvazia as cortes vinculadas do poder de interferir sobre o conteúdo do direito em assunto que já foi objeto de decisão vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Demonstra-se, com base na literatura e por meio de estudo de casos, que a percepção de um precedente como profundamente injusto ou errado pode levar as cortes vinculadas a resistir à sua aplicação ou a produzir distinções inconsistentes em massa, e que essa postura, não raramente, levará à alteração ou à superação do precedente pelo próprio STF. O desenvolvimento judicial do direito ocorre em "rodadas". Cada novo julgado do Supremo encerra um ciclo de discussão, mas sua aplicação nas instâncias vinculadas pode reabrir o debate, reconduzindo-se a questão de volta ao STF e assim sucessivamente. O direito será o resultado da permanente interação entre corte vinculante e cortes vinculadas. A adoção de precedentes vinculantes confere, contudo, maior racionalidade a tal interação.

Mots-clés


Supremo Tribunal Federal; Precedentes injustos ou errados; Distinção inconsistente; Superação de precedentes

Texte intégral :

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Références


ABBOUD, Georges. Interpretação e aplicação dos provimentos vinculantes do novo Código de Processo Civil a partir do paradigma do pós-positivismo. Revista de Processo, v. 40, n. 245, p. 351-378, jul. 2015.

ALEXY, Robert; DREIER, Ralf. Precedent in the Federal Republic of Germany. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (Org.). Interpreting precedents: a comparative study. England: Dartmouth Publishing Company Limited e Ashgate Publishing Limited, 1997.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Teoria do Precedente Judicial: a Justificação e a Aplicação de Regras Jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

CARDOZO, Benjamin N. The Nature of the Judicial Process. New York: Dover Publications, 2005. DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. São Paulo: M. Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução: Jefferson Luiz Carmargo. São Paulo: M. Fontes, 2003.

EISENBERG, Melvin Aron. The Nature of the Common Law. Cambridge: Harvard University Press, 1988.

GOODHART, Arthur L. Determining the Ratio Decidendi of a Case. Determining the ratio decidendi of a case. Yale Law Journal, New Heaven, v. 40, n. 2, p. 161-162, Dec. 1930.

GOODHART, Arthur L. The Ratio Decidendi of a Case. Modern Law Review, London, v. 22, p. 118, 1959.

LLEWELLYN, Karl N. The common law tradition: deciding appeals. Boston: Little, Brown and Company, 1960.

LLEWELLYN, Karl; GEWIRTZ, Paul; ANSALDI, Michael. The Case Law System in America. Columbia Law Review, v. 88, n. 5, p. 989-1020, jun. 1988.

MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Roben S. (Org.). Interpreting precedents: a Comparative Study. England: Dartmouth Publishing Company Limited e Ashgate Publishing Limited, 1997.

MACCORMICK, Neil. Significance of Precedent. Acta Juridica, v. 179, p. 174-187, 1998. MALTZ, Earl. The Nature of Precedent. North Carolina Law Review, Chapel Hill, v. 66, p. 367-392, Jan. 1988.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARSHALL, Geoffrey. What is Binding in a Precedent. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (Org.). Interpreting Precedents: A Comparative Study. England: Dartmouth Publishing Company Limited e Ashgate Publishing Limited, 1997, p. 508-509.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes Vinculantes nos Estados Unidos da América e no Brasil: um Estudo Comparado. RDI, Brasília, v. 13, n. 3, p. 264-286, 2016.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: o desenvolvimento judicial do direito no constitucionalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma Nova Lógica: a Ascensão dos Precedentes no Direito Brasileiro. Revista da AGU, v. 15, n. 3, p. 9-52, jul./set. 2016.

MONAGHAN, Henry Paul. Stare Decisis and Constitutional Adjudication. Columbia Law Review, New York, v. 88, n. 4, p. 763-767, May, 1988.

NERY JUNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Stare decisis x direito jurisprudencial. In: FREIRE, Alexandre; DANTAS, Bruno; NUNES, Dierle et al. Novas Tendências do Processo Civil: estudos sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil. Salvador: Jupodivm, 2013. v. 1. p. 485-514.

NOWAK, John E.; ROTUNDA, Ronald D. Constitutional Law. 7. ed. Saint Paul: Thomson West, 2004.

PEIXOTO, Ravi. Superação do Precedente e Segurança Jurídica. 2. ed. Salvador: Juspodvim, 2016.

RAMIRES, Maurício. Crítica à Aplicação de Precedentes no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

RUIZ MIGUEL, Alfonso; LAPORTA, Francisco J. Precedent in Spain. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (Org.). Interpreting precedents: a comparative study. England: Dartmouth Publishing Company Limited e Ashgate Publishing Limited, 1997.

SCHAUER, Frederick. Playing by the Rules: A Philosophical Examination of Rule Based Decision-Making in Law and in Life. Oxford: Clarendon Law Series, 2002.

SCHAUER, Frederick. Precedent. Stanford Law Review, Palo Alto, v. 39, p. 571-605, Feb. 1987.

SCHAUER, Frederick. Rules, The Rule of Law, and The Constitution. Constitutional Commentary, Minneapolis, v. 6, p. 69-85, 1989.

SIMPSON, A. W. B. The Ratio Decidendi of a Case. Modern Law Review, London, v. 22, p. 453-457, Set. 1959.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

SUMMERS, Roben S. “Precedent in the United States (New York State)”. In: MACCORMICK, Neil; SUMMERS, Roben S. (Org.). Interpreting precedents: A Comparative Study. England: Dartmouth Publishing Company Limited e Ashgate Publishing Limited, 1997.

TARUFFO, Michele; LA TORRE, Massimo. Precedent in Italy. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (Org.). Interpreting precedents: a comparative study. England: Dartmouth Publishing Company Limited e Ashgate Publishing Limited, 1997.

TRIBE, Laurence H. American Constitutional Law. 3. ed. New York: Foundation Press, 2000.

TRIBE, Laurence H.; DORF, Michael C. On Reading the Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1991.

VOJVODIC, Adriana. Precedentes e argumentação o Supremo Tribunal Federal: entre a vinculação ao passado e a sinalização para o futuro. 2012. 269 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Precedentes e evolução do direito. Direito Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 11-95.

ZANETTI JR., Hermes. Precedentes normativos formalmente vinculantes. In: DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; ATAÍDE JR., Jaldemiro Rodrigues de; et al. Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4615

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