Conflitos agrários: desobediência civil ou crime?

Edilene Lôbo, Paulo Henrique Brant Vieira

Résumé


O presente trabalho objetiva fomentar reflexões acerca da (im)possibilidade de criminalização das ocupações de imóveis rurais, perpetradas por movimentos sociais, desde que buscando oferecer resistência ao statu quo negativador do direito fundamental à terra, provocando o Estado a implementar políticas públicas de reforma agrária. Para se chegar às conclusões oferecidas lançou-se mão do método dedutivo hipotético, realizando retrospectiva histórica acerca da regulação da distribuição de terras no Brasil, exame da legislação mais recente tangendo regularização fundiária agrária e estudo da jurisprudência, chegando aos seguintes produtos: o estado da arte que identifica o processo político-jurídico de criminalização da luta pela terra; esta criminalização violando o paradigma de Estado Democrático de Direito; o descumprimento da promessa constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, num truque perverso de atribuir ao excluído a responsabilidade pela própria exclusão. A primeira conclusão diz que essa ideologização da luta pela terra, configurando-a como crime a fim de reprimir a resistência de grande massa de excluídos, se coloca como combustível a alimentar ainda mais a revolta e o robustecimento da resistência dos envolvidos em tais conflitos, até porque sem outros mecanismos de pressão. Em segundo momento concluiu-se que a ocupação pacífica de propriedades rurais, por si só, sem qualquer outro ato de violência, não se amolda à norma penal vigente no Estado brasileiro, eis que se revela legítimo instrumento de desobediência civil, intencionado mudança comportamental do Estado para efetivação da política pública de acesso à terra, que poderá ser exigida, inclusive, na via judicial.

Mots-clés


Conflitos agrários. Desobediência civil. Política pública de acesso à terra.

Texte intégral :

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Références


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. 4. tir. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2015.

BERGOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BITENCOURT, M.V.L; SCHMITZ, A, P. O estatuto da terra no confronto do pensamento econômico: Roberto Campos versus Celso Furtado. Economia e Sociedade, Campinas, v. 23, n. 3 (52), p. 577-609, dez. 2014.

CAMPOS, Raymundo. História da América. 2. ed. rev. amp. São Paulo: Ática, 1991.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 4. reimp. Portugal: Edições Almedina, 2003.

CPT, Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no Campo Brasil 2016. Goiania: CPT Nacional-Brasil, 2016

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. 8. ed. rev. ampl. atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

DE PAULA, Roberto. Direito e conflitos agrários: mecanismos de entrave e acesso a justiça e de efetivação de direitos. Artigo hospedado na plataforma Publica Direito. Disponíveis em:. Acesso em 10 ago. 2017.

DELMANTO, Celso. et al. Codigo Penal Comentado. 8 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Saraiva. 2010.

FAUSTO, Boris. Historia do Brasil. 13 ed. 1 reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009.

FERNANDES, B. M. STEDILE, J. P. Brava Gente: A trajetória do MST e luta pela terra no Brasil. 3 reimp. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2005.

GORENDER, Jacob. O Escravismo Colonial. Ensaios - 29, 2. ed. São Paulo: Ática, 1978.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte especial. vol. 3. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013

MADEIRO, Carlos. Maior massacre desde Eldorado dos Carajás faz 2017 ter recorde de mortes no campo. Maceió: Uol Noticias Cotidiano, 27 de maio de 2017. Disponível em: . Acesso em 18 jul. 2017.

MIRANDA, Newton Rodrigues. Breve histórico da questão das terras devolutas no Brasil e dos instrumentos legais de posse sobre esses bens. Revista do CAPP, Belo Horizonte, v. XVII, n. 2, p. 153 – 176, 2011.

MARTINS, Thiago Penido. Discriminação nas relações contratuais. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2016

MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Especial. v. 2. 9. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2016.

NASCIMENTO, V. E. de S; SAES, M.S.M; ZILBERSTANJ, D. Direito de propriedade, investimento e conflitos de terra no Brasil: uma análise da experiência paranaense. Revista de Economia e Sociologia Rural. São Paulo, v. 48, n. 3, p. 705-748, 2010

PAUPERIO, A. Machado. O direito político de resistência. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal: Doutrina, jurisprudência selecionada, conexões lógicas com o ramo do direito. 4 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2007.

RAWLS. John. Teoria da Justiça. 3ªe. São Paulo: Martins Fontes Editores, 2008.

ROCHA POMBO, José Francisco da. História do Brasil. 13 ed. vol. I. São Paulo: Editora Egéria S/A, 1966.

TARDELLI, Brenno. Acusar manifestante de quadrilha é opção ideológica. São Paulo: Revista Eletrônica CONJUR, 14 de junho de 2013. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2017.

SILVA, Marcio Antonio Both da. Lei de Terras de 1850: Lições sobre os efeitos e os resultados de não se condenar “uma quinta parte da atual população agrícola”. Revista Brasileira de Historia. São Paulo, v. 35, n. 70, p. 87 – 107, 2015




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4802

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