As constituições latino-americanas pelas lentes das cortes constitucionais. A força normativa e o romantismo dos preâmbulos

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Carlos Frederico Santos

Résumé


O artigo explora os preâmbulos das constituições latino-americanas. Verifica a natureza retórica e discursiva desses textos e, ao mesmo tempo, indaga se as Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram o problema da normatividade desses excertos introdutórios. Percebe-se um forte romantismo constitucional na construção de vários preâmbulos, marcados por discursos históricos e nacionalistas, ainda que de matizes ideológicas distintas. Constata que há manifestações incidentais em âmbito de obiter dicta, bem como decisões pontuais proferidas na Colômbia e no Brasil. Pretende-se desvendar se a natureza jurídica dos preâmbulos no contexto latino-americano é normativa ou declarativa, com preocupação com o fato de que apenas duas das Cortes Constitucionais latino-americanas enfrentaram diretamente a questão. Constata-se também que em poucos países da América Latina as respectivas Cortes Constitucionais acenaram com o potencial de seus preâmbulos possuírem força normativa. Especula-se também se o elemento religioso, revelado pela recorrente referência ou invocação a Deus, poderia decorrer da atitude de diversas Cortes Constitucionais não atribuírem força normativa aos preâmbulos de suas constituições.

Mots-clés


Constituição. Cortes Constitucionais. Preâmbulo. Força normativa. Efeito declarativo. Romantismo constitucional.

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


BORGES, Alexandre Walmott, Preâmbulos da Constituição e Ordem Econômica, Curitiba: Juruá, 2008.

HABERLE, Peter, Constituição e Cultura, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Tradução de Marcos Augusto Maliska e Elisete Antonik.

HORTA, Raul Machado. Normas centrais da Constituição Federal. Revista de Informação Legislativa, v. 34, n. 135, p. 175-178.

KRISHNASWAMY, Sudhir, Democracy and Constitutionalism in India, a study of the basic structure doctrine, Oxford: Oxford University Press, 2010.

LAHOTI, R. C., Preamble: Spirit and backbone of the Constitution of India, Delhi: Easter Book Co., 2004.

MARÇAL, Patrícia Fontes, Estudo Comparado do Preâmbulo da Constituição Federal do Brasil, Rio de Janeiro: Forense, 2001.

NEVES, Marcelo, Transconstitucionalismo, São Paulo: Martins Fontes, 2002.

RAMÍREZ, Manuel Dejesús Candia, Derecho Constitucional Paraguayo, Assunción: Litocolor, 2003.

RODRIGUEZ, Magdalena Gil, Curso de Historia del Derecho Español, Madrid: Portal Derecho, 2010.

SÁNCHEZ, Ismael Bella, HERA, Alberto de la, DÍAZ, Carlos Rementeria, Historia del Derecho Indiano, Madrid: Editorial Mafre, 1992.

SANTIAGO NINO, Carlos, Fundamentos de Derecho Constitucional, Buenos Aires: Astrea, 2005.

SKIDMORE, Thomas, SMITH, Peter H., Modern Latin America, Oxford: Oxford University Press, 2005.

STERNBERGER, Dolf, Patriotismo Constitucional, Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2011. Tradução de Luiz Villar Borda.

TAJADURA, Javier Tejada, El Preãmbulo Constitucional, Granada: Comares, 1997.

URUGUAI, Constitución (1967). Constitución de La Republica Oriental Del

ZARINI, Helio Juan, Derecho Constitucional, Buenos Aires: Astrea, 2009.

ZWEIGART, Konrad e Kotz, Hein, Introduction to Comparative Law, Oxford: Clarendon Press, 1998.

Documentos- Fontes Primárias

ARGENTINA, Constitución (1953). Constitución de La Nación Argentina. Disponível em: . Acesso em: 18 de maio 2019.

ARGENTINA, Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2019.

BOLÍVIA, Constitución (2009). Constitución Política Del Estado. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.076-5/AC, p. 224. Relator: Ministro Carlos Velloso. Disponível em:. Acesso em: 19 maio 2019.

CHILE, Constitución (1980). Constitución Política de La República de Chile. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

COLÔMBIA, . Acesso em: 19 maio 2019.

COLÔMBIA, Constitución (1991). Constitución Política de Colombia. Disponível em: . Acesso em 18 maio 2019.

HAITI, Constitutión (1987). La Constitution de La République D’Haïti. Disponível em: . Acesso: 18 maio 2019.

HONDURAS, Constutición (1982). Constitución Política de La República de Honduras. Disponível em: . Acesso em 18 maio 2019.

COLÔMBIA, Corte Constitucional de Colombia. Sentencia nº C-477/05. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2019.

COSTA RICA, Sala Constitucional de Suprema Corte de Justiça. Expediente nº 13-000633-0007-CO. Resolución nº 04575-2014. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2019.

COSTA RICA, Constitución (1949). Constitución Política de Costa Rica. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

COSTA RICA, Sala Constitucional de Suprema Corte de Justiça. Expediente nº 07-005688-0007-CO. Resolución nº 11151-2007. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2019.

COSTA RICA, Sala Constitucional de Suprema Corte de Justiça. Expediente nº 12-008765-0007-CO. Resolución nº 11506-2012. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2019.

CUBA, Constitución (2019). Constitución de La República de Cuba. Diponível em: . Acesso: 18 maio2019.

EL SALVADOR, Constitución 1983). Constitución de La República de El Salvador. Disponível em: . Acesso em: 18 de maio 2019.

EQUADOR, Constitución (1998). Constitución de La República Del Ecuador. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

GUATEMALA, Constitución (1985). Constitución Política de La República de Guatemala. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

GUATEMALA, Corte de Constitucionalidad de Guatemala. Expedientes Acumulados nºs 303-90 y 330-90. Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2019.

MÉXICO, Constituição (1917). Constitución Política de Los Estados Unidos Mexicanos. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

NICARÁGUA, Constitución (1986). Constitución Política de La República de

Nicaragua. Disponível em: . Acesso em 18 maio 2019.

PANAMÁ, Constitución (1972). Constitución Política de La República de Panama. Disponível em: . Acesso em 18 maio 2019.

PARAGUAI, Constitución (1992). Constitución da La República de Paraguay. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

PERU, Tribunal Constitucional Del Peru. Expediente nº 0042-2004-AI-TC. Resolución del 13 de abril 2005. Disponível em: . Acesso: 19 de maio 2019.

PERU, Constitución (1993). Constitución Política Del Peru. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

PERU, Tribunal Constitucional Del Peru. Expediente nº 665-2007-AA/TC. Sentencia. Disponível em:. Acesso: 19 de maio 2019.

REPÚBLICA DOMINICANA, Constitución (2015). Constitución de La República Dominicana. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.

REPÚBLICA DOMINICANA, Tribunal Constitucional de La República Dominicana. Expediente nº TC-02-2016-0001. Sentencia TC/0370/16. Disponível em: . Acesso: 19 de maio 2019.

REPÚBLICA DOMINICANA, Tribunal Constitucional de La República Dominicana. Expediente nº TC-02-2005-0011. Sentencia TC/0605/16. Disponível em:. Acesso: 19 de maio 2019.

URUGUAI, Constitución (1967). Constitución de La Republica Oriental Del

Uruguay. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019

VENEZUELA, Constitución (1999). Constitución de La República Bolivariana de Venezuela. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2019.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6044

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia