Jurisdição indígena e pluralismo jurídico na América Latina: estudo de caso sobre a justiça Waiwai

João Vitor Cardoso, Luiz Guilherme Arcaro Conci

Résumé


O estudo ora apresentado busca não só descrever uma relação mais complexa e interativa entre formas jurídicas oficiais e não oficiais, mas também desenvolver hipóteses concernentes ao seu encadeamento, a fim de explorar se o pluralismo jurídico expressa características do constitucionalismo latino-americano. O caso de Denilson Trindade, indígena habitante da comunidade Manoá-Pium, que foi “condenado a waiwaizar”, após ser denunciado pelo Ministério Público por haver assassinado seu irmão, é utilizado para ilustrar o estado da arte do pluralismo jurídico no Brasil. Além disso, explora-se material empírico, proveniente de fontes etnográficas secundárias, bem como a revisão de estudos sociojurídicos acerca dos conceitos trabalhados. Oferta-se ao leitor alguma evidência que talvez possa haver a respeito do pluralismo jurídico no Brasil e, por conseguinte, do reconhecimento da legitimidade de jurisdições indígenas. Uma análise “generalizante” do caso exige um diálogo intercultural, confluindo para o enriquecimento recíproco entre as culturas jurídicas “originárias” e “contemporâneas” da América Latina. A discussão revela que o pluralismo jurídico é um conceito-chave e parte integrante do acervo comum do constitucionalismo latino-americano. Ainda que seja um caso detentor de significado próprio, será preciso observar em outros casos futuros o desdobramento deste precedente. Nestes limites, este estudo traz à baila uma descrição sociojurídica sobre o confronto entre jurisdições estatais e indígenas.

Mots-clés


Pluralismo Jurídico. Direito Constitucional. Jurisdição Indígena. Waiwai.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6058

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