Jurisdição constitucional e patrimônio cultural: um estudo de caso da ADPF 206
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Referências bibliográficas
BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTRIOTA, Leonardo Barci; ARAÚJO, Guilherme Maciel. Patrimônio, valores e historiografia: a preservação do conjunto habitacional do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários – IAPI. Arquitetura Revista, vol. 5, n. 1, p. 38-54, janeiro/junho, 2009.
CASTRIOTA, Leonardo Barci. História da arquitetura e preservação do patrimônio: diálogos. Anais do Museu Histórico Nacional, vol. 43, Rio de Janeiro, 2011.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade de. Teoria discursiva da argumentação jurídica de aplicação e garantia processual jurisdicional dos direitos fundamentais. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. (Org.). Jurisdição e Hermenêutica Constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 189-226.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016a.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade de. Processo constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016b.
COSTA GONTIJO, Pedro Augusto. Os tratados internacionais comuns e a proteção da confiança. 2018. 347 f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. 2. ed. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.
DALLARI, Pedro B. A.Constituição e tratados internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. Salvador, Juspodivm, 2017.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta de intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição.Tradução de: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1991.
LEUZINGER, Márcia Dieguez; CUREAU, Sandra. Direito ambiental. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. São Paulo, Martins Fontes, 2016.
MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (§1º do art. 102 da Constituição Federal). In: Repertório de jurisprudência, n. 04, fev., 2000, p. 113-114.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo, Saraiva, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MEYER, Emilio Peluso Neder. A decisão no controle de constitucionalidade. São Paulo: Método, 2008.
MEYER, Emilio Peluso Neder. Decisão e jurisdição constitucional: crítica às sentenças intermediárias, técnicas e efeitos do controle de constitucionalidade em perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
MEYER, Emilio Peluso Neder. Uma teoria dos direitos fundamentais a partir da Constituição de 1988: as principais contribuições para a construção de uma metódica brasileira. In: CLÈVE, Clemèrson Merlin; FREIRE, Alexandre (Orgs.). Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional. 1ed. São Paulo: RT, 2014, v. 1, p. 361-394.
MOLINARO, Carlos Alberto; DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho Dantas. Comentário ao artigo 216. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. (Orgs.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 4270-4286.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo, Wmf Martins Fontes, 2009.
OTONI CARDOSO, João Pedro; COSTA GONTIJO, Pedro Augusto. Norma Jurídica e a proteção ao patrimônio material: eficácia e efetividade em tempos de relativização da cultura.In: Anais do I Congresso Mineiro de Direito do Patrimônio Cultural. Disponível em: . Acesso em 20 de setembro de 2020.
SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 224, abr/jun, 2001, p. 95-116.
SARMENTO, Daniel. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Orgs.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 113-148.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35 ed. Malheiros, São Paulo, 2012.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 16.ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2018.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
VARELLA, Guilherme. Plano Nacional de Cultura: direitos e políticas culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Azougue, 2014.
Tábua de decisões
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2. Rel. Min. Paulo Brossard. Julgamento em: 06/02/1992. DJ: 21/11/1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 939. Rel. Min. Sidney Sanches. Julgamento em: 15/12/1993. DJ: 18/03/1994.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 33. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento em: 07/12/2005. DJe: 27/10/2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.ADPF 167 MC-REF. Rel. Min. Eros Grau. Julgamento em: 01/10/2009. DJe: 26/02/2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.ADPF 206. Rel. Min. Edson Fachin. Julgamento em: 09/03/2020. DJe: 11/03/2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 561, de 28 de setembro a 2 de outubro de 2009. Disponível em: . Acesso em 20 de setembro de 2020.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7245
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)