A erosão constitucional na Constituição de 1988: o Supremo Tribunal Federal, os ventos autoritários e a jurisdição constitucional.

Diogo Bacha e Silva, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Bernardo Gomes Barbosa Nogueira

Résumé


O objetivo do artigo é refletir acerca do momento político-institucional do Brasil e a aplicabilidade das categorias da crise constitucional e erosão democrática em nosso contexto. Em primeiro, é necessário perpassar a construção teórica da democracia-liberal e a concepção de crise democrática. Após, problematiza-se a aplicação das categorias teóricas de crise constitucional, erosão democrática e colapso autoritário para o contexto brasileiro. Por último, a análise da atuação da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal em defesa da democracia no caso da prisão em flagrante do Deputado Daniel da Silveira como uma espécie de democracia militante. Nossa hipótese é que passamos por uma erosão constitucional reveladas pelas atitudes do governo federal e, no entanto, o Supremo Tribunal Federal atua em defesa própria e na defesa dos direitos individuais de matiz liberal. A maioria das propostas analíticas do fenômeno da erosão constitucional cingem-se a verificar se os direitos liberais estão sendo protegidos em um determinado contexto político-jurídico. Contudo, nosso projeto constitucional de 1988 aponta para a necessidade da construção de uma democracia social e, desse modo, a categoria da erosão constitucional somente será aplicável em nosso contexto se se abranger a proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos. Aponta-se uma crítica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que compreende a democracia em um sentido liberal.

Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))

Références


ACKERMAN, Bruce. Revolutionary Constitutions: charismatic leadership and the rule of law. Cambridge: Harvard University Press, 2019.

ADORNO, Theodor. Aspectos do novo radicalismo de direita. São Paulo: ed. Unesp, 2020.

ALEXY, Robert. ALEXY, Robert. A dupla natureza do direito . In: ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Trad. Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009

AVRITZER, Leonardo. O pêndulo da democracia no Brasil: uma análise da crise 2013-2018. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 37, n. 2, p. 273-289, Mai-Ago. 2018.

BACHA E SILVA, Diogo, BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Jurisdição constitucional contrarrevolucionária: o STF e a proteção da política de austeridade fiscal.in: In: MELO FRANCO JUNIOR, Marcio, OLIVEIRA SILVA, Diego de (orgs.). Direito nas crises: problemas jurídicos suscitados pela pandemia de COVID-19. Curitiba: Editora CRV, 2020.

BACHA E SILVA, Diogo. Ativismo no controle concentrado de constitucionalidade: a transcendência dos motivos determinantes e a (i)legítima apropriação do discurso de justificação pelo Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. BACHA e SILVA, Diogo. REPÚBLICA E CONSTITUIÇÃO DE 1988: OU CONSTITUIÇÃO SEM REPÚBLICA?. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 15, n. 02, e33709, maio/ago. 2020.

BALKIN, Jack, LEVINSON, Sanford. Constitutional crises. University of Pennsylvania Law Review, vol. 157, n. 3, feb. 2009, p. 707-753.

BALKIN, Jack. Constitutional crisis and Constitutional rot. In: TUSHNET, Mark, LEVINSON, Sanford, GRABER, Mark (orgs.) Constitutional democracy in crisis? New York: Oxford University Press, 2018.

BENJAMIN, Walter. Para a crítica da violência. Escritos sobre mito e linguagem. 2ª ed. São Paulo: Editora 34, 2013.

BONAVIDES, Paulo. Constituinte e Constituição: a democracia, o federalismo, a crise contemporânea. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes. Historia Constitucional do Brasil. 4. ed. Brasilia: OAB, 2002.

BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A Constituição da Europa. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (org.) Crises e desafios da Constituição. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004.

CARVALHO, José Murilo de. Forças armadas e política no Brasil. São Paulo: Todavia, 2019.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade, BACHA E SILVA, Diogo. Repensar o Presidencialismo Brasileiro desde o Sul: as instabilidades políticas, Novo Constitucionalismo Latino-Americano e a “morte cruzada”. In: BERCOVICI, Gilberto, SICSÚ, João, AGUIAR, Renan (org.). Utopias para reconstruir o Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. Belo Horizonte: Arraes editores, 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. COSTA JÚNIOR, Ernane Salles. Tempo da Constituição e Ponte para o Futuro: uma análise a partir da teoria crítica da aceleração social. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 12, N. 01, 2021, p. 197-236.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito, Política e Filosofia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CEPAL- Comisión Económica para América Latina y el Caribe (2009). Series Históricas de Estadísticas Económicas de América Latina y el Caribe 1950-2008. Santiago: Impresiones de las Naciones Unidas – CEPAL. Disponível em:http://www.cepal.org/es/publicaciones/4315-america-latina-y-el-caribe-series-historicasde-estadisticas-economicas-1950-2008.

CERUTTI, Horacio. Filosofía de la liberación latinoamericana. 3ª ed. Mexico: Fondo de Cultura Economica, 2006.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos de filosofia constitucional contemporânea. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris editora, 2004;

CLARK, Giovani; CÔRREA, Leonardo A.; NASCIMENTO, Samuel Pontes do. Constituição econômica bloqueada: impasses e alternativas. Teresina: EDUFPI, 2020.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. 2ª ed. Belo Horizonte: Arraes, 2014.

DAHL, Robert A. Poliarquia: Participação e Oposição. Trad. Celso Mauro Paciomik. São Paulo: Edusp, 2015.

DALY, Tom Gerald. Diagnosing Democratic Decay. Comparative Constitutional Law Round-table, Gilbert and Tobin Centre for Public Law, UNSW Law School, 2017. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/5abb53e6372b9691939ac577/t/5ad89eaff950b7232cf9930d/1524145846867/Daly_Diagnosing+Democratic+Decay_UNSW+Aug+2017.pdf.

DE BEM, Leonardo Schmitt; MARTINELLI, João Paulo. Direito penal. parte geral. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021.

DERRIDA, Jacques. Da gramatologia. São Paulo: Editora Perspectiva, 1999.

DERRIDA, Jacques. Políticas de la amistad: seguido de oído de Heidegger. Madri: Trotta, 1998.

DERRIDA, Jacques. Posições. Belo Horizonte. Editora Autêntica, 2001.

DERRIDA, Jacques. Rogues: two essays on reason. Stanford: Stanford University Press, 2005 e DERRIDA, Jacques. A besta e o soberano (seminários), vol I (2001-2002). Rio de Janeiro: Via verita, 2016.

DONNEL, Guillermo; SCHMITTER, Philipe; WHITEHEAD, Laurence. Transições do regime autoritário: América Latina. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

DUSSEL, Enrique. Política de la Liberación. Vol. 2. Arquitectónica. Madri: Ed. Trotta, 2007.

DWORKIN, Ronald. Constitucionalismo e Democracia. Trad. Emilio Peluso Neder Meyer manuscrito do original publicado no European Journal of Philosophy, n. 3:1, p. 2-11, 1995. CARVALHO NETTO, Menelick e SCOTTI, Guilherme. 20 anos da Constituição: o desafio da assunção da perspectiva interna da cidadania na tarefa de concretização dos direitos. In: Constituição e Processo: a contribuição do processo no constitucionalismo democrático brasileiro. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade e MACHADO, Felipe Daniel Amorim (orgs.). Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2009.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

GINSBURG, Tom, HUQ, Aziz. How to save a constitutional democracy. London: University Chicago Press, 2018.

GLEZER, Rubens. Catimba constitucional: O STF, o antijogo à crise institucional. Belo Horizonte: Arraes, 2020.

GRIFFIN, Stephen. Broken trust: dysfuncytional governament and constitutional reform. Lawrence: University Press of Kansas, 2015.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y Estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Trad. Manuel Jimenez Redondo. 6ª Ed. Madri: Trotta, 2010.

HUNTINGTON, Samuel. Democracy`s third wave. Journal of Democracy, vol.2. n.2, Spring, 1991 Disponível em: https://www.ned.org/docs/Samuel-P-Huntington-Democracy-Third-Wave.pdf, acesso em 12 de março de 2021.

Judiciary Branch’s Political and Authoritarian Character. German Law Journal, Vol. 19 n. 04, p. 727-768.

KELSEN, Hans. Essência e valor da democracia. In: A democracia. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019.

LACLAU, Ernesto. La razón populista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Economica, 2005.

LANDAU, Davi. Populist Constitutions, University Chicago. Law Review, 521, 81,2018.

LANDAU, David. Abusive constitucionalism. University of California, Vol. 47, 2013, pp. 189-260.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

LEVITSKY, Steven; WAY, Lucan. The Rise of Competitive Authoritarianism. Journal of Democracy,13(2), 51-65, 2002

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018

LOEWENSTEIN, Karl. Militant Democracy and Fundamental Rights, I. The American Political Science Review, Vol. 31, No. 3 (Jun., 1937), pp. 417-432.

LOPES JR. Aury, ROSA, Alexandre Morais. Entenda a semana do Supremo e sua investigação de ofício. Consultor Jurídico, São Paulo, 19 de abril de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-19/entenda-semana-supremo-investigacao-oficio.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MARINI, Ruy Mario. Dialética da dependência. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, Salvador, v. 9, n. 3, p. 325-356, dez. 2017.

MARTINELLI, João Paulo, DE BEM, Leonardo Schmitt. Crime permanente e a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira. Migalhas, São Paulo, 11 de março de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/341618/crime-permanente-e-a-prisao-em-flagrante-do-deputado-daniel-silveira, acesso em 16 de abril de 2021.

MARX, Karl. O 18 de brumário de Luís Bonaparte. Trad. Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2011.

MEYER, Emilio Peluso Neder, LOPES, Mariana Tormin Tanos, LINHARES, Emanuel Andrade. Pandemia e Erosão da Democracia Constitucional: uma Análise dos Ataques à Transparência no Brasil. Revista Direito Público, Brasília, Volume 17, n. 96, 93-122, nov./dez. 2020.

MEYER, Emílio Peluso Neder. Ditadura e responsabilização: elementos para uma justiça de transição no Brasil. Belo Horizonte: Arraes, 2012.

MEYER, Emílio Peluso Neder. Judges and Courts Destabilizing Constitutionalism: The Brazilian

MÜLLER, Jan-Werner. Protecting Popular Self-Government from the People? New Normative Perspectives on “Militant Democracy”.Annual Review of Political Science, Vol. 19:249-265, 2016.

MÜLLER, Jan-Werner. What is Populism? Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 2016.

NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018.

NUNES, Diego. As iniciativas de reforma à Lei de Segurança Nacional na consolidação da atual democracia brasileira: da inércia legislativa na defesa do Estado Democrático de Direito à ascensão do terrorismo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 107, p. 265-305, mar-abr 2014

NUNES, Diego. Mais uma vez, a Lei de Segurança Nacional. Consultor jurídico, São Paulo, 9 de março de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/diego-nunes-vez-lei-seguranca-nacional, acesso em 18 de abril de 2021.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

PAIXÃO, Cristiano. Covid-19 e o oportunismo desconstituinte. Disponível em http://www.afbnb.com.br/covid-19-e-o-oportunismo-desconstituinte-por-cristiano-paixao/, acesso em 19 de março de 2021.

PASTOR, Roberto Viciano, DALMAU, Ruben Martínez. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino-americano. In: WOLKMER, Antonio Carlos, MELO, Milena Petters (orgs.) Constitucionalismo latino-americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.

PEREIRA, Anthony W. Ditadura e repressão – o autoritarismo e o Estado de Direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010

PÉREZ-LIÑÁN, Aníbal. Presidential impeachment and the new political instability in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

PESSOA, Mário. O direito da segurança nacional. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, Revista dos Tribunais, 1971.

PISARELLO, Gerardo. Un largo termidor: la ofensiva del constitucionalismo antidemocrático. Madri: Trotta, 2011.

PRZEWORSKI, Adam. Capitalism, Development, and Democracy. Brazilian Journal of Political Economy, vol. 24 , nº 4 (96), pp. 487-500,October-December/2004.

PRZEWORSKI, Adam. Entrevista com PRZEWORSKI, Adam com Fernando Lattman-Weltman. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 27, nº 53, p. 207-214, janeiro-junho de 2014.p. 209-210.

PRZEWORSKI, Adam. Minimalist Conception of Democracy: A Defense. In: DAHL, Robert, SHAPIRO, Ian, CHIEBUB, José Antonio (orgs.). The Democracy Sourcebook. Cambridge: MIT Press, 2003.

RECONDO, Felipe. Entre tanques e togas: o STF e a ditadura militar. São Paulo: Companhia das letras, 2018.

ROXIN, Claus. Derecho penal. Parte geral, tomo I. Madri: Civista, 2007.

SANTOS, Rogério Dultra. Teoria constitucional, ditadura e fascismo no Brasil. São Paulo: Tirant to blanch, 2021.

SANTOS, Theotônio. A teoria da dependência: balanços e perspectivas. Disponível em: https://www.imperialismoedependencia.org/textos-para-baixar/theotonio-dos-santos. Acesso em 20 de março de 2021.

SCHEPPELE, Kim Lane. Autocratic Legalism. University of Chicago Law Review 85, no. 2 (2018): 545–83.

SCHINKE, Vanessa Dorneles. O papel da Escola Superior de Guerra na sustentação do regime autoritário brasileiro. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 10, N.03, 2019, p. 1955-1980.

SCHUMPETER, Joseph. Capitalism, socialism, and democracy. New York and London: Harper & Brothers, 1942.

SOUSA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à lava jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017; SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. A democracia em crise no Brasil. São Paulo: Ed. Contracorrente, 2020.

STRECK, Lenio, BACHA E SILVA, Diogo, CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Inquérito judicial do STF: o MP como parte ou "juiz das garantias"? Consultor jurídico, São Paulo, 28 de maio de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/opiniao-inquerito-stf-mp-parte-ou-juiz-garantias.

TEITEL, Ruti. Militant Democracy: Comparative Constitutional Perspectives. Michigan Journal of International Law, 49, 2007, p. 49-70).

TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. John Marshall Law Review, v. 37, n.2, 2004, p. 523-553.

V-DEM INSTITUTE. Democracy for All? V-Dem Annual Democracy Report 2018. University of Gothenburg, 2018. Disponível em: https://www.v-dem.net/media/filer_public/68/51/685150f0-47e1-4d03-97bc-45609c3f158d/v-dem_annual_dem_report_2018.pdf.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes. São Paulo: Companhia das letras, 2018.

ZAKARIA, Fareed. The Rise of Illiberal Democracy. Foreign Affairs 76, nº 6, p: 22-43, 1997.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i1.7576

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia