O controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Danilo Garnica Simini, José Blanes Sala

Résumé


A criação dos Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos trouxe como consequência a elaboração de tratados de direitos humanos e de tribunais internacionais responsáveis pela análise de denúncias contra os Estados. Através da análise de tais denúncias os tribunais internacionais muitas vezes verificam a compatibilidade das normas domésticas com as normas internacionais, atividade usualmente denominada de controle de convencionalidade. Por isso, podemos afirmar que os tribunais internacionais desempenham um papel fundamental na realização do controle de convencionalidade, razão pela qual, o presente artigo buscou discutir, através de revisão bibliográfica e levantamento de precedentes, especificamente a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as suas consequências. O artigo conclui que a referida Corte vem contribuindo de forma decisiva em matéria de proteção dos direitos humanos com a temática do controle de convencionalidade, influenciando sobremaneira a atuação e interpretação das cortes supremas ou constitucionais dos Estados-Membros do Pacto de São José da Costa Rica que se submetem à sua jurisdição, bem como os respectivos ordenamentos jurídicos e políticas públicas nacionais de uma forma geral.

Mots-clés


controle de convencionalidade; tribunais internacionais; Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7759

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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