O USO E ABUSO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA PELO TJDFT NA REVISÃO DE CONTRATOS CIVIS E DE CONSUMO

Camila de Cássia Bastos Neves, Ivo Teixeira Gico Júnior, Maria Thais Pinto Silva

Resumo


O instituto jurídico da onerosidade excessiva (art. 478 do CC) permite a resolução judicial de contratos de execução continuada ou diferida quando, ex post, um fator extraordinário e imprevisível gera vantagem extrema a uma das partes e prejuízo excessivo à outra. O presente trabalho visa a testar a hipótese de que o Judiciário estaria abusando desse instituto, aplicando-o mesmo na ausência dos requisitos legais ou, presentes tais requisitos, modificando o contrato ao invés de resolvê-lo, nos termos da lei. Para testar a hipótese escolheu-se o TJDFT como Tribunal representativo e fez-se uma análise amostral, qualitativa e quantitativa, de sua jurisprudência nos últimos 5 anos. Os resultados confirmam a hipótese e demonstram que o TJDFT aplica a onerosidade excessiva sem obedecer aos critérios legais, mesmo quando se diferencia a amostra em contratos civis e consumeristas


Palavras-chave


onerosidade excessiva. revisão contratual. TJDFT. legalidade

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n1.2015.5435

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