A implementação do Acordo de não persecução penal no DF, sob a ótica da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas)

Marcus Vinícius Régis de Paiva Habib Fraxe, José Theodoro Corrêa de Carvalho

Resumo


Este trabalho relata e analisa as principais características e peculiaridades na estrutura do
acordo de não persecução penal - regulado pela Lei 13.964/2019 - a partir de recorte traçado
nos crimes da Lei de drogas (11.343/2006) que tramitam na justiça do Distrito Federal. Isso
se concretiza com base em pressupostos bibliográficos, amparados pela coleta e avaliação de
dados qualitativos e quantitativos que representam as primeiras impressões acerca da
realização de acordos promovidos na região. Ainda, esclarece quais são os requisitos
passíveis de análise por parte do Ministério Público quando do oferecimento ou de eventual
recusa na oferta do citado. Assim, objetiva-se expor o papel do Ministério público enquanto
protagonista na concretização de efetiva política criminal no que tange aos delitos em
questão. Partindo-se desses fundamentos basilares, busca-se - também - relacionar a
subjetividade presente na avaliação de sua possível oferta, expondo os principais fatores de
análise; bem como eventuais padronizações institucionais ocorridas. Complementarmente,
ainda no que se refere aos aspectos qualitativos, traz-se as opiniões particulares dos
membros das promotorias pesquisadas acerca de suas primeiras impressões sobre as
dificuldades estruturais da implementação do referido. Paralelamente, quanto ao aspecto
quantitativo, objetiva-se demonstrar numericamente, qual o real impacto promovido pela
implementação do instituto na redução de denúncias propostas; visando-se avaliar a
efetividade da opção política criminal de sua utilização. Desta feita, constitui-se base de
dados pioneira na avaliação periodizada acerca do assunto. Assim, é uma tentativa de
aprofundamento acerca da concretização dos mecanismos de justiça negociada no modelo
criminal brasileiro, influxo presente e atual.


Palavras-chave


processo penal; justiça criminal negocial; política criminal; justiça criminal consensual; acordo de não persecução penal; tráfico de drogas.

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.2020.8172

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