Parque Nacional Lagoa do Peixe: criação e uso público dos parques nacionais e a lei nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Loren Dutra Franco

Resumo


O presente artigo visa demonstrar a importância da criação dos Parques Nacionais, uma espécie de Unidades de Conservação, que têm como objetivo a preservação ambiental, a pesquisa, bem como a sua estrutura para uso público. Foi analisada a criação do primeiro Parque Nacional de Yellowstone, nos EUA, a trajetória de criação da Lei 9.985/2000 até os atuais Parques brasileiros dando destaque a um de seus objetivos que é a recreação. Verificou-se, porém, que alguns Parques Nacionais brasileiros não possuem infraestrutura para visitação como determina a Lei do Sistema de Unidades de Conservação. Para tanto, optou-se por ter como referência, o Parque Nacional Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul, que se destaca pelas belezas naturais e é utilizado como rota para um grande número de aves migratórias. Averiguou-se que, em virtude da situação fundiária não regularizada, não foi iniciada a implementação das diretrizes traçadas pelo plano de manejo, fator preponderante para o pleno uso público do Parque objeto desta pesquisa.

Palavras-chave


Unidades de conservação. Parque Nacional. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Uso público. Parque Nacional Lagoa do Peixe

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v7i2.1086

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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