O poder de celebrar tratados no direito positivo
Resumo
O trabalho parte das abordagens a respeito do Direito e Relações Internacionais e de Constituição e Relações Exteriores a partir de considerações de Celso Lafer, Pedro Dallari e de Antonio Remiro Brotons. Analisa a questão a respeito do poder de celebrar tratados no direito positivo brasileiro e a experiência prática do Brasil, tendo por fundamento precípuo a obra “O poder de celebrar tratados: competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, à luz do direito internacional, do direito comparado e do direito constitucional brasileiro” do Prof. Dr. Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros; para tanto, é desenvolvido um histórico das Constituições brasileiras de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, bem como discutidas as questões a respeito da terminologia e da competência privativa do Senado Federal, objeto do art. 52, V, em face da competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, I, da Constituição Federal, da antinomia entre os arts. 49 e 84, VIII, da mesma Carta. São analisadas, ainda, a prática brasileira na celebração de tratados sob o regime da Constituição Federal de 1988, bem como a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, acentuando-se a paridade normativa entre atos internacionais e normas infraconstitucionais e o o Pacto de São José da Costa Rica.
Texto completo:
Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v1i1.159
ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br