ASPECTOS DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PENAL INTERNACIONAL
Resumo
A evolução dos direitos humanos, após a Segunda Guerra Mundial, possibilitou a redemocratização da teoria do Estado e sua relação com o indivíduo – expressão máxima do poder e destinatário de todas as relações internacionais. Nesse sentido, a história demonstrou que o Estado, muitas vezes, não é capaz de garantir a inviolabilidade dos direitos fundamentais dos seus cidadãos, os quais são vítimas de graves crimes. Surge, então, para toda a comunidade internacional, fundamentadamente no exercício da competência jurisdicional universal, porquanto esses crimes afetam toda a humanidade, a tarefa de julgar os criminosos. O processo democrático do tratamento dos criminosos graves impende afirmar que o exercício da jurisdição universal é o único instrumento capaz de garantir a paz à humanidade.
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v3i1.209
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