A ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE PELA CONSTITUIÇÃO
Resumo
O artigo trata da contradição entre a existência de um dispositivo constitucional condicionando o direito de propriedade à função social e à prática administrativa e jurídica no Brasil, que parece orientar-se por uma visão absoluta do direito de propriedade. O estudo toma por base os debates dos constituintes de 1946, que optaram por adotar a função social daquele direito por motivos, paradoxalmente, contrários a sua subordinação à função social. Os dados mostram que os constituintes manipulavam tecnicamente bem os institutos jurídicos relativos à propriedade e que estes tinham importância na disputa por qual redação deveriam dar ao dispositivo constitucional.
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v3i1.212
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