EFEITOS DA REVOGAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL POR ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Resumo
Este breve trabalho é resultado de um estudo comparativo entre a teoria das liberdades públicas e a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de um caso concreto sobre o tema: a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625/DF. Submetida à Corte Constitucional brasileira, esta decidirá acerca da legitimidade da revogação, no plano interno, por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo, dos direitos sociais contidos na Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho, referente à dispensa arbitrária de trabalhadores. O problema envolve a competência do Presidente da República para revogar, no plano interno, norma jurídica que veicula direitos fundamentais aos indivíduos, mediante ato unilateral de vontade, considerado o princípio da legalidade disposto no inciso II do artigo 5o da Constituição Federal. O tema, além de envolver as regras de nacionalização e vigência de tratados no ordenamento jurídico brasileiro, diz respeito à teoria dos direitos fundamentais, garantidos pela Corte de San José da Costa Rica, ainda que o instrumento normativo não seja originário das Convenções Internamericanas de Direitos Humanos. Vislumbra-se, com isso, a possibilidade hipotética de condenação pelo referido Tribunal Internacional, pela ratificação do ato no âmbito do Supremo Tribunal Federal, caso haja denúncia do ocorrido, tendo em conta o princípio do esgotamento dos recursos internos.
Palavras-chave
Tratados internacionais internalizados. Denúncia no plano externo. Revogação no ordenamento jurídico brasileiro por ato executivo. Eficácia.
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v4i2.344
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