O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL – ELEMENTOS E ESTRUTURA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

Rodrigo Carneiro Gomes

Resumo


Ao redor do mundo, os países adotaram seu próprio modelo de corte constitucional e se agruparam em torno de dois modelos típicos: o norte-americano e o europeu, com adaptações pontuais à realidade histórica e sócio-econômica de cada qual. Na Europa, todas as novas Constituições prevêem a existência de uma Corte Constitucional, cujas principais características são: a.) jurisdição criada para conhecer especial e exclusivamente o contencioso constitucional; b.) competência precípua para julgar as ofensas aos direitos fundamentais; c.) situada fora do aparelho constitucional ordinário; independente do Poder Judiciário e dos poderes públicos; d) decisões com efeito “erga omnes”; e.) não vinculação ou não-obrigatoriedade de uma designação formal (Conselho, Tribunal, Corte Suprema); f) observância estrita da natureza de suas funções para caracterização de uma Corte verdadeiramente Constitucional

Palavras-chave


Tribunal Constitucional, crise, Europa, características, controle de constitucionalidade, autonomia

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v4i2.361

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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