A polêmica adoção das súmulas vinculantes no Direito brasileiro

Dario Fava Corsatto

Resumo


O objetivo do trabalho é discutir a polêmica adoção do instituto das súmulas vinculantes no Direito brasileiro. Inicialmente, são tecidas algumas considerações preliminares, discutindo-se, especialmente, o que representa a adoção desse instituto no Brasil e sua evolução em nosso sistema. O trabalho trata, então, de debater as possíveis vantagens e desvantagens da adoção das súmulas vinculantes. Entre as principais vantagens apontadas pela doutrina, discute-se a possibilidade de conferir um tratamento isonômico aos jurisdicionados, a possibilidade de se atribuir maior previsibilidade aos julgados e a possível agilização e desafogamento da atividade judicante. Entre as desvantagens ou problemas que podem ser gerados pelas súmulas vinculantes, analisa-se o esmaecimento da já tênue limite entre a função jurisdicional e a função legiferante, o empobrecimento da argumentação jurídica, a ofensa à liberdade de convicção dos magistrados, o exarcebamento do poder conferido ao Supremo Tribunal Federal, problemas com a exegese da nova súmula e a possível ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Concluímos o trabalho constatando que as vantagens advindas com a adoção das súmulas vinculantes superam com ampla margem as deficiências provocadas pelo instituto.

Palavras-chave


Direito Constitucional; súmulas vinculantes; vantagens; desvantagens

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v7i1.917

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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