Os caminhos fragmentados da proteção humana: o peticionamento individual, o conceito de vítima e o amicus curiae como indicadores do acesso aos sistemas interamericano e europeu de proteção dos direitos humanos
Resumo
O relatório de pesquisa no âmbito do direito constitucional-internacional,
cujo objeto é o acesso universal aos sistemas de proteção de direitos
humanos, questiona qual o papel do sujeito perante estes sistemas, no contexto
de uma idéia de fragmentação do Direito. Em pesquisa epistemológica e
aplicada, com investigação documental e bibliográfi ca, (re)discute-se a noção
de sujeito que, em virtude da fragmentação da pós-modernidade, se apresenta
em sua dupla dimensão: como vítima de violação de direitos humanos e
como fomentador da construção de uma esfera pública em matéria de direitos
humanos. Como delimitação ao tema, realiza-se a comparação jurídica entre
os sistemas regionais – europeu e interamericano – de proteção dos direitos
humanos, em três perspectivas: análise institucional, exame do acesso ao sistema
e verifi cação da construção jurisprudencial dos conceitos em matéria
de direitos humanos com a participação do sujeito. A pesquisa é realizada
no âmbito do grupo de pesquisa Internacionalização do Direito. A discussão
das hipóteses de pesquisa está estabelecida em dois pontos. O primeiro diz
respeito ao avanço dos sistemas regionais – europeu e interamericano – de
proteção dos direitos humanos na construção jurisprudencial e na efetivação
dos valores fundamentais protegidos pelas respectivas Convenções, que
permitem o acesso direto do indivíduo aos respectivos órgãos de controle. O
segundo se refere à atuação do sujeito como vítima, na condução de valores
comuns, e a criação de condições de possibilidade do acesso dos indivíduos
e demais atores nos sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser o
início da construção de uma esfera pública comunicativa mundial, em matéria
de direitos humanos. O sistema europeu e o sistema interamericano,
que se encontram em diferentes momentos e possuem diferentes velocidades,
desenvolveram um pano de fundo comum, acerca da necessidade de se respeitar
a dignidade da pessoa humana. Todavia, no momento atual, em que se
examina o processo de fertilização cruzada à luz da Internacionalização dos
Direitos, percebe-se um sistema interamericano preocupado em evoluir em
sua saga na busca da concretização dos direitos humanos e em um modelo de racionalidade que permita o acesso direto do indivíduo
perante a Corte, sem a destruição do patrimônio simbólico
construído pela Comissão Interamericana; enquanto
o sistema europeu, a seu turno, se vê em um momento de
atenção, principalmente no choque entre as demandas da
economia (o “combate” aos imigrantes ilegais) e a alma
construída em torno dos direitos humanos (a proteção da
pessoa humana, independentemente de sua origem ou de
seu patrimônio jurídico).
cujo objeto é o acesso universal aos sistemas de proteção de direitos
humanos, questiona qual o papel do sujeito perante estes sistemas, no contexto
de uma idéia de fragmentação do Direito. Em pesquisa epistemológica e
aplicada, com investigação documental e bibliográfi ca, (re)discute-se a noção
de sujeito que, em virtude da fragmentação da pós-modernidade, se apresenta
em sua dupla dimensão: como vítima de violação de direitos humanos e
como fomentador da construção de uma esfera pública em matéria de direitos
humanos. Como delimitação ao tema, realiza-se a comparação jurídica entre
os sistemas regionais – europeu e interamericano – de proteção dos direitos
humanos, em três perspectivas: análise institucional, exame do acesso ao sistema
e verifi cação da construção jurisprudencial dos conceitos em matéria
de direitos humanos com a participação do sujeito. A pesquisa é realizada
no âmbito do grupo de pesquisa Internacionalização do Direito. A discussão
das hipóteses de pesquisa está estabelecida em dois pontos. O primeiro diz
respeito ao avanço dos sistemas regionais – europeu e interamericano – de
proteção dos direitos humanos na construção jurisprudencial e na efetivação
dos valores fundamentais protegidos pelas respectivas Convenções, que
permitem o acesso direto do indivíduo aos respectivos órgãos de controle. O
segundo se refere à atuação do sujeito como vítima, na condução de valores
comuns, e a criação de condições de possibilidade do acesso dos indivíduos
e demais atores nos sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser o
início da construção de uma esfera pública comunicativa mundial, em matéria
de direitos humanos. O sistema europeu e o sistema interamericano,
que se encontram em diferentes momentos e possuem diferentes velocidades,
desenvolveram um pano de fundo comum, acerca da necessidade de se respeitar
a dignidade da pessoa humana. Todavia, no momento atual, em que se
examina o processo de fertilização cruzada à luz da Internacionalização dos
Direitos, percebe-se um sistema interamericano preocupado em evoluir em
sua saga na busca da concretização dos direitos humanos e em um modelo de racionalidade que permita o acesso direto do indivíduo
perante a Corte, sem a destruição do patrimônio simbólico
construído pela Comissão Interamericana; enquanto
o sistema europeu, a seu turno, se vê em um momento de
atenção, principalmente no choque entre as demandas da
economia (o “combate” aos imigrantes ilegais) e a alma
construída em torno dos direitos humanos (a proteção da
pessoa humana, independentemente de sua origem ou de
seu patrimônio jurídico).
Palavras-chave
Direito constitucional-internacional. Acesso do sujeito aos sistemas de proteção dos direitos humanos. Papel do sujeito na construção jurisprudencial dos sistemas europeu e interamericano de proteção dos direitos humanos.
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i4.2124
ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)