A decisão Norte-Americana do caso Myriad: novos paradigmas para a proteção patentária do código genético humano e biotecnologia

José Carlos Vaz e Dias, Clarisse De La Cerda

Resumo


Este artigo aborda as questões proprietárias das invenções biotecnológicas e os parâmetros determinados pelo Caso Myriad, emitido pela Suprema Corte Norte-Americana em 2013. As patentes sobre sequências genéticas e organismos vivos são temas de controvérsias no cenário da propriedade intelectual, pelo impacto nas atividades empresariais e geração de negócios e perspectiva de lucratividade. Por envolver a propriedade de matérias da natureza, existem questões morais e éticas também sobre o tema, principalmente alegações relativas ao homem brincando de Deus e o desrespeito à lei divina em não criar novas espécies de seres vivos. O foco central do artigo é discutir se os variados materiais genéticos isolados por intervenção humana seriam verdadeiras invenções ou meras descobertas, sendo que as descobertas estão fora do escopo d proteção patentária, conforme determinado pelas principais convenções internacionais na área do direito da propriedade intelectual. Para tanto, o Caso Myriad é abordado, assim como a proteção patentária no Brasil para a biotecnologia. Essa decisão judicial aprofundou aspectos técnicos ligados à patenteabilidade de seres vivos e identificou parâmetros e limites para proteção patentária. A referida decisão da Suprema Corte alterou o cenário de proteção, bem como influenciou os parâmetros de investimento na área biotecnológica. Ela pode servir também para a construção de um novo regramento para promoção patentária das invenções biotecnológicas, seguindo a necessidade de atendimento ao fim constitucional do desenvolvimento tecnológico.

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Direito Internacional

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4260

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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