The New Forestry Code and the ECO-92

Bethânia Itagiba Aguiar Arifa

Abstract


This paper is a comparative study of the bill of the New Forestry Code and the ECO-92. The goal is to analyze the compatibility of certain articles of the bill and principles established in Rio de Janeiro Conference of 1992. Throughout the text will be held the view that the approval of the Code, on such terms as proposed, is a setback for the efforts of the Brazilian government and the international community to halt deforestation and promote the development of biodiversity. However, the criticism is not a mere reflection of the passionate debate between rural and environmental, that permeates discussions about the new Code, but a study of the principles of sustainable development and the precautionary and the importance of the participation of civil society on issues affect the protection of the environment. It is hoped that these principles and ideals set forth in the ECO-92 and that Brazil has pledged to meet, are taken into account in the approval process of the New Forest Code is re-discussed at the United Nations Conference on Environment, Rio + 20.

Keywords


Novo Código Florestal. ECO-92.

References


ANGHINONI, I. et al. Benefícios da integração lavoura

pecuária sobre a fertilidade do solo em sistema plantio

direto. In: FONSECA, A. F.; CAIRES, E. F.; BARTH, G.

Fertilidade do solo e nutrição de plantas no sistema plantio

direto. Ponta Grossa: AEACG/Inpag, 2011.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei do novo

código florestal. Projeto n.º 30, de 1º de junho de 2011.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as

Leis n.ºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de

dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006;

revoga as Leis n.ºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e

754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória

nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras

providências.

BRASIL. Ministério Público Federal. 4ª Câmara. A

violação de compromissos assumidos pelo Brasil perante

a comunidade internacional mediante retrocessos na

proteção legal dos biomas brasileiros. Disponível em:

trabalhos-sobre-o-codigo-florestal/novo-codigoflorestal-

e-atuacao-mpf.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2012.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei 2.519,

de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre

Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05

de junho de 1992.

CASTRO, D. I.; M. C.; FERNANDES, R. O papel do ente

municipal para promover o desenvolvimento sustentável.

In: BENJAMIN, A. H. (Org.). Paisagem, natureza e

direito. São Paulo: Instituto o Direito por um Planeta

Verde, 2005. 2 v. p. 3-13.

CHAVES, H. M. L. O Novo Código Florestal Brasileiro e

o Futuro. Revista Jurídica Consulex, v. 14, n. 331, p. 32-33,

nov. 2010.

DUARTE, M. C. S. As novas exigências do direito

ambiental. In: BELLO FILHO, N. B.; LEITE, J. R. M.

(Org.). Direito ambiental contemporâneo. São Paulo:

Manole, 2004. p. 503-530.

FAGÚNDES, P. R. A. Reflexões sobre o direito ambiental.

In: LEITE. J. R. M; BELLO FILHO, N. B. (Org.). Direito

ambiental contemporâneo. São Paulo: Manole, 2004. p.

-587.

FIGUEIREDO, G. J. P. Código florestal e política nacional.

Revista Jurídica Consulex, ano 14, n. 317, p. 30, mar. 2010.

GUIMARÃES, J. P. O potencial democrático dos

mecanismos institucionais de participação pública nos

processos de regulação sócio ambiental: breve estudo de

caso do setor de petróleo no Brasil. In: BENJAMIN, A. H.

(Org.). Paisagem, natureza e direito. São Paulo: Instituto o

Direito por um Planeta Verde, 2005. 2 v. p. 149-172.

KISS, Alexandre. Os direitos e interesses das gerações

futuras e o princípio da precaução, p. 1-28. In: VARELLA,

M. D.; PLAUTIAU, A. F. B. (Org.) Princípio da precaução.

Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

MACEDO, M. C. M. Integração lavoura e pecuária: o

estado da arte e inovações tecnológicas. Revista Brasileira

de Zootecnia, v. 38, p. 133-146, 2009. Suplemento especial.

MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. São

Paulo: Malheiros, 2011.

MARCHESAN, A. M. M.; STEIGLEDER, A. M.;

CAPPELLI, S. Direito ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.

MARTHA JÚNIOR, G. B.; ALVES, E.; CONTINI, E.

Dimensão econômica de sistemas de integração lavoura

pecuária. Pesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, v. 16,

n. 10, p. 1117-1126, out. 2011.

MASCARENHAS, L. M. A. Direito e dever ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado e o estudo do

impacto ambiental. In: BENJAMIN, A. H. (Org.).

Paisagem, natureza e direito. São Paulo: Instituto o Direito

por um Planeta Verde, 2005. 2 v. p. 183-194.

RODRIGUES, J. E. R. et. al. Agenda 21: estágio do

compromisso brasileiro para o desenvolvimento

sustentável do país. Revista de Direito Ambiental, São

Paulo, v. 23, p. 283-299, 2001

SANDS, P. Principles of international environmental law.

Cambridge: University Press, 2003.

FILHO, S. Mudanças no Código Florestal, mas para

onde?. Revista Jurídica Consulex,ano 144, n. 331, p. 42-

, dez. 2010.

VILELA, L.; BARCELLOS, A. O.; GOMES, D. M.

Benefícios da integração entre lavoura e pecuária.

Documentos Embrapa Cerrados, Planaltina/DF, 2001.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i3.1795

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia