O Estado Democrático de Direito Laico e a “Neutralidade” ante a Intolerância Religiosa

Antonio Gonçalves

Abstract


Os Estados laicos são os responsáveis por implementarem a tolerância e as liberdades no âmbito interno do Estado Democrático de Direito. Contudo, o que se percebe, na prática é que o Estado somente é laico na proporção de sua própria intolerância.
Assim, se questiona a neutralidade do Estado laico e, principalmente, o papel do Estado no cenário internacional da proteção das liberdades em conformidade com o sistema internacional de Direitos Humanos desenvolvido pela Organização das Nações Unidas ao qual os Estados Laicos são signatários.

Keywords


intolerância; neutralidade; Estado Laico.

References


BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha.

Do direito fundamental à liberdade de consciência e de

crença. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São

Paulo, n. 36, jul./set. 2001.

BERARDO, Telma. Soberania e direitos humanos: reconceituação

com base na dignidade da pessoa humana. 2003. f. Tese (Mestrado na área de concentração de Direito Constitucional)—Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2003.

BOBBIO, Norberto. O Terceiro ausente. Tradução Daniela

Versiani. Barueri: Manole, 2009.

BOBBITT, Philip. A guerra e a paz na história moderna: o

impacto dos grandes conflitos e da política na formação

das nações. Tradução Cristiana Serra. Rio de Janeiro:

Campus, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 8. ed. São

Paulo: Malheiros, 2010.

CASSAMANO, Marco Aurélio. Política e religião: o estado

laico e a liberdade religiosa à luz do constitucionalismo

brasileiro. 2006. f. Tese (Doutorado na área de concentração

de Direito, Estado e Sociedade)—Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.

ÇEVIK, Abdülkadir. Globalização e identidade. In:

VARVIN, Sverre; VOLKAN, Vamik D. (Orgs.). Violência

ou diálogo?: reflexões psicanalíticas sobre terror e

terrorismo. Tradução Tânia Mara Zalcberg. São Paulo:

Perspectiva, 2008.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos

direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do

estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

DALLARI, Dalmo de Abreu. In: VIEIRA, Oscar Vilhena

(Coord.). Direitos humanos, estados de direito e a construção

da paz. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

DICIONÁRIO do pensamento social do século XX.

Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

DICIONÁRIO Houaiss da língua portuguesa. Rio de

Janeiro: Objetiva, 2009.

DOMINGOS, Marília de Franceschi Neto. Escola e laicidade:

o modelo francês. Interações: cultura e comunidade,

Uberlândia, v. 3, n. 4, p. 153-170, 2008.

EMILIANO BARREIROS, Lucas. El derecho internacional

contemporáneo y el problema de la soberanía: un

intento de reconciliación. In: PINTO, Mónica. (Org.).

Las fuentes del derecho internacional en la era de la globalización.

Buenos Aires: Eudeba, 2009.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Direito constitucional:

liberdade de fumar, privacidade, estado, direitos humanos

e outros temas. São Paulo: Manole, 2007.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Especulações

sobre o futuro do Estado. In: MARTINS, Ives Gandra

da Silva (Coord.). O estado do futuro. São Paulo: Pioneira,

FRANÇA, R. Limongi. Enciclopédia Saraiva de direito. São

Paulo: Saraiva, 1977. v. 53.

GIDDENS, Anthony. O estado-nação e a violência. Tradução

Beatriz Guimarães. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2001.

GRANDE enciclopédia larousse cultural. São Paulo: Nova Cultural, 1998. v. 12.

HINSLEY, F. H. El concepto de soberania. Tradução Fernando

Morera e Angel Alandí. Barcelona: Labor, 1972.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Nova Cultural,

(Os Pensadores).

HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções 1789-1848. Tradução

Maria Tereza Teixeira e Marcos Pimentel. 25. ed.

São Paulo: Paz e Terra, 2010.

HOBSBAWM, Eric. A era dos impérios 1875-1914. Tradução

Sieni Maria Campos e Yolanda Steidel de Toledo.

ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos. O breve século

XX 1914-1991. Tradução Marcos Santarrita. 2. ed. São

Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HOBSBAWM, Eric. Globalização, democracia e terrorismo.

Tradução José Viegas. São Paulo: Companhia das Letras,

HOBSBAWM, Eric. J. A era do Capital 1848-1875. Tradução

Luciano Costa Neto. 15. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

HOBSBAWM, Eric. Nações e nacionalismo desde 1780. Tradução

Maria Celia Paoli e Anna Maria Quirino. São Paulo:

Paz e Terra, 2011.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado do futuro. In:

MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). O estado do futuro.

São Paulo: Pioneira, 1998.

MIRANDA, Pontes de. Democracia, liberdade, igualdade: os três

caminhos. Campinas: Bookseller, 2002.

MORRIS, Christopher W. Um ensaio sobre o estado moderno.

Tradução Sylmara Beletti. São Paulo: Landy, 2005.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de

Janeiro: Forense, 2010.

SILVA, José da. Liberdade, realidade política e eficácia

da constituição. In: ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães

Teixeira; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Lições de direito

constitucional em homenagem ao professor Jorge Miranda. Rio de

Janeiro: Forense, 2008.

SMITH, Anthony D. Criação do estado e construção da

nação. In: HALL, John A. (Org.). Os estados na história.

Tradução Paulo Vaz, Almir Nascimento e Roberto Brandão.

Rio de Janeiro: Imago, 1992.

STOESSINGER, John G. O poder das nações: a política

internacional de nosso tempo. Tradução Jamir Martins. São

Paulo: Cultrix, 1978.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4. ed.

São Paulo: Malheiros, 1997.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.1975

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia