Tribunal Penal Internacional (TPI) - 20 Anos da Ratificação do Estatuto de Roma pelo Estado Brasileiro: Críticas e Reflexões

Miguel Anegelo Marques

Abstract


Objetivo: Analisar se o Art. 5º, §4º da Constituição Federal (sua redação estabelece que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão), está ou não sendo cumprido.

Metodologia: Este estudo foi realizado mediante uma abordagem indutiva, por meio do entendimento de conceitos jurídicos e de ampla pesquisa bibliográfica, com objetivo exploratório e conclusivo.

Resultados: O estudo conclui que a demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei nº 4.038/2008 (apensado ao Projeto de Lei nº 301-A/2007), que “dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional, institui normas processuais específicas, dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional, e dá outras providências”, assim como a inércia da República Federativa do Brasil de ratificar as Emendas de Kampala (2010), que regulamentaram o crime de agressão, violam o texto constitucional brasileiro.

Contribuições: Trata-se de discussão de grande relevância, visto que chama atenção para a necessidade de sanar omissões importantes e, com isso, contribuir para a consolidação de um sistema internacional de justiça criminal, permanente e efetivo.

Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional. Princípio da Complementaridade. Emendas de Kampala.

Keywords


Tribunal Penal Internacional. Princípio da Complementaridade. Emendas de Kampala.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v21i1.9098

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