O ecocídio perante o Estatuto de Roma

Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva Loureiro

Abstract


A perspectiva antropocêntrica da consideração do ser humano como destinatário final dos recursos naturais terrestres legitimou a prática do ecocídio, como consequência da globalização dos riscos, em dissonância com o princípio do desenvolvimento sustentável, que preserva os direitos das futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, o objetivo geral do artigo é refletir sobre o ecocídio como crime contra a paz, no contexto da solidariedade intergeracional. Por sua vez, o objetivo específico do trabalho é analisar se o ecocídio pode ser julgado pelo Tribunal Internacional, como crime contra a humanidade ou como genocídio, condutas já previstas no Estatuto de Roma de 1998. Optou-se pelo método dedutivo, com a técnica de documentação indireta e procedimento de análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. A relevância do tema se justifica pela necessidade de ressignificação da interpretação do Estatuto de Roma, em prol dos interesses da humanidade. Dessa forma, o artigo esclarecerá se existe a possibilidade de responsabilização criminal internacional do ecocídio, de acordo com a previsão existente no Estatuto de Roma, como crime contra a humanidade ou como genocídio, decorrente do nexo com o genocídio, apresentando os fundamentos para a consideração do ecocídio como crime contra a paz, no âmbito internacional.

Keywords


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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v20i2.9184

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