Corrupção e novas concepções de direito punitivo: rumo a um direito de intervenção anticorrupção?

Felipe Dantas de Araujo

Resumen


A corrupção já era tratada pelo sistema jurídico como um ilícito, mesmo antes do surgimento do respectivo regime global de proibição, e formas penais para lidar com o problema foram concebidas, com maior ou menor grau de sofisticação, por diversas culturas passadas. O direito vale-se da sua técnica mais tradicional, a ameaça de punição, dirigida contra aqueles que praticarem as condutas definidas corrupção no âmbito do próprio direito. A sociedade de risco tem acarretado a criação e expansão da categoria dos bens jurídicos supraindividuais, onde inserimos a tutela dos atos de corrupção. A transição de risco externo para risco manufaturado na sociedade atual está ocasionando uma crise de responsabilidade, que em implica mudança nas correlações entre risco, responsabilidade e decisões. Dessa crise emerge uma “irresponsabilidade organizada”: ela aumenta a diversidade de riscos criados pelo próprio homem, pelos quais as pessoas e as instituições são naturalisticamente imputáveis, e acarreta desvios extremados, como a expansão do direito penal. Este trabalho esmiúça modelos de uma nova tecnologia jurídica, possivelmente adequada para se lidar com a corrupção, mas que tentam se apartar de paradigmas do direito penal tradicional, no sentido de uma administrativização do direito penal. Adotada a nomenclatura de Direito de Intervenção, esta é consolida com um exercício prospectivo de tentar concretizar um modelo jurídico de direito interventivo voltado para se lidar com os problemas da corrupção, enumerando e analisando quais seriam as características desejáveis de um Direito de Intervenção Anticorrupção.

Palabras clave


Convenções Internacionais contra a Corrupção – Expansão do Direito Penal – Administrativização do Direito Penal – Sociedade do Risco – Direito de Intervenção Anticorrupção

Referencias


BECK, Ulrich. Risk society: towards a new modernity. New Delhi: Sage, 1992.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Informativo nº 534. Brasília, 2 a 6 de fevereiro de 2009. Disponível em: . Acesso em: 15/04/2011.

FORTETE, Cesar; CESANO, Jose Daniel. Punitive Attitudes in Latin America. Europpean Journal on Criminal Policy, n. 15, p. 121–136, 2009.

GIDDENS, Anthony. Risk and responsibility. Modern Law Review, v. 62, n. 1, p. 1-10, jan. 1999.

GLENNY, Micha. Mafyia: as parteiras do capitalismo. In: McMafia. Crime sem fronteiras. São Paulo, Companhia das Letras, 2008. p. 69- 95.

HASSEMER, Winfried. Direito penal libertário. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

HULSMAN, Louk; DE CELIS, Bernat Jacqueline. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Niterói: Luam, 1997.

KLITGAARD, Robert. Controlling corruption. Berkeley: University of California, 1988.

LIVIANU, Roberto. Corrupção e direito penal: um diagnóstico da corrupção no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

REALE JUNIOR, Miguel. Despenalização no direito penal econômico: uma terceira via entre o crime e a infração administrativa?. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 7, n. 28, p. 116-29, 1999.

SILVA-SANCHEZ, Jesús María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. São Paulo: RT, 2002.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Direito penal supra-individual: interesses difusos. São Paulo: RT, 2003.

TORON, Alberto Zacharias. Crimes de colarinho branco: os novos perseguidos?. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: RT, ano 7, n. 28, p. 73-84, 1999.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v8i2.1543

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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