Crianças-soldado no conflito em Serra Leoa: direitos humanos, direito internacional humanitário e/ou direito international penal

Giovanna Maria Frisso

Resumen


Este artigo discute o papel do direito internacional na caracterização de crianças como perpetradores, vítimas e testemunhas no conflito armado em Serra Leoa. A primeira parte do artigo contextualiza o estabelecimento do processo do Tribunal Especial para Serra Leoa. A segunda parte considera em que medida a criminalização do recrutamento forçado e da escravidão forçada pelo Estatuto do Tribunal está em acordo com a proteção garantida aos direitos das crianças por outros instrumentos jurídicos internacionais. Os crimes internacionais de recrutamento forçado e escravidão forçada são discutidos à luz das obrigações contraídas por Serra Leoa quando da ratificação de instrumentos de direitos humanos e de direito internacional humanitário. Por fim, a terceira parte do artigo trata da possibilidade de responsabilização penal individual de crianças pelo Tribunal Especial para Serra Leoa. Esta possibilidade é, por um lado, apresentada como conseqüência necessária da definição do crime de recrutamento forçado pelo Estatuto do Tribunal Especial para Serra Leoa e, por outro lado, negada pela competência pessoal do Tribunal. Conclui-se que, por meio do Estatuto do Tribunal Especial para Serra Leoa, a comunidade internacional permite caracterizações contraditórias da experiência das crianças soldados, impedindo o desenvolvimento coerente do direito internacional como instrumento capaz de garantir a proteção das crianças durante conflitos armados.

Palabras clave


Crianças, conflitos armados, direito internacional, Serra Leoa

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i2.1845

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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