Integração econômica no Mercosul: opiniões consultivas e a democratização no acesso ao tribunal permante de revisão

Eduardo Biachi Gomes

Resumen


O presente artigo tem por objetivo examinar o sistema das Opiniões Consultivas do MERCOSUL e a sua regulamentação pelo Supremo Tribunal Federal, de forma a identificar a viabilidade da construção de um direito da integração no bloco, vez que uma das grandes dificuldades encontradas pelos juristas, refere-se a aplicação das normativas MERCOSUL nos ordenamentos jurídicos dos Estados partes. Para tanto, o presente artigo partiu de uma análise normativa, do Protocolo de Olivos e seu Regulamento, Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como doutrinária, de forma a compreender a sistemática de funcionamento das Opiniões Consultivas. Buscou-se efetuar uma análise da jurisprudência, nas Cortes Constitucionais dos Estados Partes, sobre a interpretação e aplicação das normativas MERCOSUL. Por fim, na conclusão, verifica-se que a recente regulamentação das Opiniões Consultivas, pelo Supremo Tribunal Federal, pode contribuir para a democratização do acesso à jurisdição do Tribunal Permanente de Revisão, de forma a contribuir para construção da jurisprudência do direito da integração do MERCOSUL.

Palabras clave


MERCOSUL. Sistema de solução de controvérsias. Opiniões Consultivas. Direito da Integração. Democracia. Jurisdição Internacional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i1.2334

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