A necessidade de repensar os mecanismos da responsabilidade ambiental em caso de riscos de vazamento de petróleo na zona econômica exclusiva no Brasil
Resumen
O valor das multas, por sua vez, deve ser proporcional aos valores oriundos da exploração de petróleo. Como vimos acima, as multas têm valor representativo, mas nesse universo de investimentos, acabam representando parcelas insignfiicantes do faturamento. Nesse caso, o ordenamento jurídico deve mudar sua lógica de sanção e não fixar valores monetários, mas percentuais de faturamento, como ocorre no direito da concorrência ou do combate à corrupção, por exemplo. Nesse caso, os contratos de concessão devem prever a possibilidade do valor da multa ser arbitrado em virtude do grau de culpa e da imputabilidade da empresa.
O órgão responsável pelas multas administrativas não pode ser o mesmo órgão responsável pelo estímulo à produção de petróleo. Como ficou bem evidente em outras experiências internacionais, a exemplo dos Estados Unidos, trata-se de sistema altamente ineficaz. Nos contratos de concessão, é importante destacar a possibilidade do IBAMA e não da ANP de fixar os valores adequados de multas, bem como a impossibilidade de continuar a exploração no país.
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