Acordos horizontais, acordos verticais e a jurisprudência norte-americana e européia sobre a matéria

Daniel Amin Ferraz

Résumé


A aproximação entre empresas para a constituição de instrumentos de concentração ou de cooperação empresarial é, hoje em dia, elemento essencial para o desenvolvimento da atividade produtiva. Todavia, o direito antitrust pretende regular tais ações, já que elas poderão gerar dominação de mercado, com a extinção da concorrência. A regulação da livre concorrência no mercado é disciplinada nos mais distintos sistemas normativos. Assim, entre outros, cabe destacar o Sherman Act, de 1890 (EE.UU.) que regulamenta a matéria ou o TFUE, em seu art. 101. Esses dois sistemas jurídicos são referência, na medida em que são os primeiros que regulamentaram a matéria (EE.UU) ou o que é qualificado como o sistema mais atual e efetivo de controle da concentração empresarial (UE). Finalmente, importa sublinhar a jurisprudência desses dois sistemas, buscando uma análise da efetividade da normativa jurídica quanto à matéria.

Mots-clés


Instrumentos de concentração. Cooperação empresarial. Direito antitrust. Concorrência. Sherman Act. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Texte intégral :

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Références


AREEDA, Phillip; KAPLOW, Louis. Antitrust analysis:

problems, text, cases. 4. ed. Boston: Little, Brown and

Company, 1988.

ASCARELLI, Tullio. Consorzi voluntari tra imprenditori.

ed. Milano: Giuff rè, 1937.

ASCARELLI, Tulli. Os contratos de cartel e os limites

de sua legitimidade no direito brasileiro. In: Ensaios e

pareceres. São Paulo: Saraiva, 1952.

BAEL, Ivo Van; BELLIS, Jean-François. Competition law

of the EEC. 2. ed. Oxfordshire: CCH, 1990.

BETANCOR, Andrés. Enron, liberalización, nueva

economía. Política Exterior, Madrid, v. 16, n. 86, mar./abr. 2002.

CARAVACA, Alfonso-Luis Calvo; URRIZA, Natividad

Goni. El control de las concentraciones de empresas en

Europa. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid y

Boletín Ofi cial del Estado, 1999.

DECISIÓN DE LA COMISIÓN, de 12 de julio de 1995,

relativa a um procedimento de aplicacão do art. 85 do

Tratado CE (Asunto nº IV/33.802 BASF Lacke + Farben

AG, y SA Accinauto), DO nº L 272 de 15/11/1995.

FRIGNANI, Aldo; WAELBROECK, Michel. Disciplina

della concorrenza nella CEE. Napoli: Jovene, 1993.

GARRIGUES, J. Teoría general de las sociedades

mercantiles. Madrid: RDM, 1973.

GOYDER, D.G. EC competition law. 2 .ed. Oxford:

Claredon Press, 1992.

IBÁÑEZ, Santiago Gonzalez-Varas. La aplicación del

derecho de la competencia a los poderes públicos: ultimas

tendencias. Revista de Derecho Mercanti, Madrid, n. 239,

ene./mar. 2001.

HANDLER, Milton. et. al. Trade regulation: cases and

materials. Westbury: Th e Foundation Press, 1990.

JHERING, Rudolf Von. A evolução do direito. Salvador:

Progresso, 1953.

MACHLUP, Fritz. Th e political economy of monopoly:

business, labor and government policies. Baltimore: Th e

Johns Hopkins Press, 1952.

MALARD, Neid Teresinha. Integração de empresas:

concentração, efi ciência e controle, Revista do Ibrac. São

Paulo, v. 1, n. 4, nov. 1994.

MENDONÇA, J. X C. de. Tratado de direito comercial

brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955. v. 1.

MENGOZZI, Paolo. Casi e materiali di diritto delle

Comunità Europee. 2. ed. Bologna, 1991.

MESSINEO, Francesco. Dottrina general del contratto.

ed. Milano: Giuff rè, 1948.

PAPPALARDO, Aurelio; TIZZANO, Antonio. Rassegna

di diritto comunitario della concorrenza. Diritto del

Commercio Internazionale. Padova, abr./jun. 1994.

PARDOLESI, Roberto. Analisi economica della

legislazione antitrust italiana. In: Consumatori, ambiente,

concorrenza: Il diritto privato oggi. Milano: Giuff rè, 1994.

PARDOLESI, Roberto. Intese restrittive della Libertà

di Concorrenza. In: Diritto antitrust italiano. Bologna:

Zanichelli, 1993.

POSNER, Richard A. Economic analysis of law. 4. ed.

Little, Boston: Brown and Company, 1992.

PROPERSI, Adriano; ASTORINA, Maria Rita. Antirusti

normativa italiana e comunitária: il fenomeno delle

concentrazioni aziendali. Milano: Pirola, 1991.

SANTOS, Antonio Carlos; GONÇALVES, Maria

Eduarda; MARQUES, Maria Manuel Leitão. Direito

económico. 2. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1995.

SHIEBER, Benjamin M. Abusos do poder econômico:

direito e experiência antitruste no Brasil e nos EUA. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

SIMONSEN, Mário Henrique. Ensaios analíticos. Rio de

Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1994.

SULLIVAN, E. Th omas; HARRISON, Jeff rey L.

Understanding antitrust and its economic implications. 2.

ed. New York: Matthew Bender, 1994.

SULLIVAN, E. Th omas; HONVENKAMP, Herbert.

Antitrust law, policy and procedure; cases, materials,

problems. 3. ed. Charlottesville: Th e Michie Company,

TOMBARI, Umberto. Il grupo di società. Torino: G.

Giappichelli Editore, 1997.

VASCONCELOS, Paulo Alves de Sousa de. O contrato

de consorcio no âmbito dos contratos de cooperação entre

empresas. Coimbra: Coimbra, 1999.

VEDOVE, Giampaolo Dalle. Concentración e gruppi nel

diritto antitrust. Padova: Cedam, 1999.

VEGA GARCÍA, Fernando L. De La. Tendencias

generales de evolución del derecho interno de defensa de

la competencia. Revista de Derecho Mercantil. Madrid, n.

, abr./jun. 2001




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i2.1632

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