A lei brasileira da anistia: os conflitos entre o acordo social e a cooperação internacional

Yuri Sahione Pugliese

Résumé


A Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), mecanismo político-jurídico de fundamental importância para a consolidação da democracia no Brasil pós regime ditatorial, traz desafios para o ideal de cooperação e de jurisdição internacional. A anistia, por ser ampla e conceder o perdão a bárbaros crimes de Estado, entra em conflito com o entendimento de outras nações e de Tribunais Internacionais de que crimes praticados pelo Estado que afrontam direitos humanos são imprescritíveis e insusceptíveis de anistia. No centro deste conflito está a decisão do STF, na ADFP nº 130, que afastando a possibilidade do reconhecimento da prática de crimes contra a humanidade pelo Estado, manteve íntegro os limites do perdão. Assim, partindo da posição assumida pelo STF, o presente artigo terá como objetivo analisar as conseqüências jurídicas de tal decisão no que concerne ao dever internacional de cooperar com as demais nações, especialmente com aquelas que pretendem instaurar a persecução penal em face de tais agentes A análise proposta terá duas perspectivas: (i) a dos pedidos de extradição passivos relativos aos crimes de lesa-humanidade praticados no estrangeiro durante o período de abrangência da anistia; (ii) a dos pedidos de extradição passivos relativos aos crimes de lesa-humanidade praticados no estrangeiro durante o período de abrangência da anistia, considerando que um ou mais atos de execução podem ter sido praticados no Brasil ou com a conivência/participação do Estado brasileiro (i.e. Operação Condor).

Mots-clés


Direito internacional; crimes contra a humanidade; cooperação internacional

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i2.1757

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